São Paulo, domingo, 8 de janeiro de 1995
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Fundo de commodities mantém vantagem

FIDEO MIYA
DA REPORTAGEM LOCAL

Com o IOF reduzido a zero nas aplicações de até 15 dias úteis, o fim do IPMF e a tributação simplificada do IR na fonte pela alíquota única de 10% sobre os rendimentos nominais, o fundão (FAF) e o fundo de curto prazo voltaram a ser uma boa alternativa para o dinheiro disponível por prazos menores que 30 dias.
Acima desse prazo, a melhor opção continua sendo o fundo de commodities, que combina boa rentabilidade com liquidez diária a partir do 30º dia.
A caderneta de poupança, que é corrigida pela TR (Taxa Referencial) mais 0,5% de juros ao mês, continua isenta de impostos.
Mas essa vantagem fiscal foi bastante reduzida com a queda dos juros do CDB e a manutenção do redutor de 1,2% no cálculo da TR. "Em termos de rentabilidade, é a pior aplicação de renda fixa", afirma Fábio de Oliveira, diretor do Banco de Boston.
O diretor do Banco Sudameris, Eduardo Santalucia Jr., pondera que a diferença de rentabilidade com as outras alternativas de aplicação de renda fixa não deve ser tão relevante para o pequeno investidor, a ponto de compensar a facilidade e a segurança proporcionadas pela poupança.
As contas que "aniversariam" no próximo dia 2 de fevereiro já estão com o rendimento fixado pelo Banco Central em 2,7273%.
A rentabilidade projetada dos 15 maiores fundos de commodities para o mesmo período de 23 dias úteis é de 3,15% líquidos, já descontado o IR, com base na valorização das quotas do último dia 5.
Essa rentabilidade, porém, pode cair para 2,89%, se for confirmada a projeção de 3,38% do mercado futuro de taxas de juros da BM&F (Bolsa de Mercadorias & Futuros) para o mês de janeiro.
A rentabilidade média diária dos 15 maiores fundões e fundos de curto prazo está praticamente empatada em 0,11% brutos, o que representa um rendimento líquido de 0,099% por dia útil, após o IR na fonte.
Com o fim do IPMF, o investidor não corre mais o risco de resgatar menos do que aplicou por prazos de três a quatro dias. Quanto ao IOF, embora a MP (medida provisória) 812 tenha reduzido a zero a alíquota desse imposto, ele pode voltar a qualquer momento.
O Banco Central e a Receita Federal já anunciaram estudos para a volta do IOF nas aplicações de curto prazo e esse é um tributo que não está sujeito ao princípio da anualidade. Ou seja, pode ser aumentado por decreto e entrar em vigor imediatamente, respeitando-se as regras atuais para as aplicações em andamento.
Para as aplicações das pessoas físicas com prazos acima de 30 dias, o novo IR na fonte de 10% sobre o rendimento nominal representa uma redução na carga tributária, em comparação com o sistema de tributação que vigorou entre outubro e dezembro de 1994.
O vice-presidente do Banco ABC-Roma, Alfredo Neves Penteado de Moraes, explica que a tributação daquele período combinava o IR e o IOF, embutindo a existência de um juro real de 1,2% ao mês em todas as aplicações.
Por isso, mesmo que o rendimento da aplicação fosse igual ou até mesmo inferior à variação da Ufir, a fórmula impunha uma tributação mínima de 0,30% ou de 0,36%, ou seja, de 25% (renda variável) ou 30% (renda fixa), respectivamente, sobre 1,2%.
Essa tributação mínima corresponde, pela nova regra, a 10% sobre juros nominais de 3,00% e 3,6%. Pela fórmula, a tributação aumentava à medida que a Ufir ficava parada durante o mês e os juros iam se acumulando, sobre os quais incidia o IR de 25% ou 30%.
A previsão de Alfredo Moraes é de que, apesar da tendência declinante, as taxas de juros devem permanecer nesse intervalo durante os próximos dois meses.
No mercado futuro da BM&F, as taxas do CDI (Certificado de Depósito Interbancário) projetadas para janeiro e fevereiro são de 3,44% e 3,30%, respectivamente.
Os investimentos em ações são desaconselhados pelos analistas neste momento.
Segundo Alfredo Moraes, o mercado de ações está sujeito a novas quedas por conta da crise mexicana e, internamente, por causa das dúvidas sobre a maioria que o governo FHC precisa reunir no Congresso para aprovar as reformas estruturais prometidas.

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