São Paulo, domingo, 8 de janeiro de 1995
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Legislação não está definida

JOSÉ VICENTE BERNARDO
DA REPORTAGEM LOCAL

A legislação que vai reger as relações de trabalho entre empregadores de um país e empregados de outro não está definida.
"Existem vários obstáculos na legislação brasileira a serem observados", segundo Amauri Mascaro Nascimento, 62, professor de direito do trabalho na USP (Universidade de São Paulo) e membro da Comissão de Livre Circulação de Trabalhadores do Mercosul.
Um dos obstáculos, diz Mascaro, é a "lei dos dois terços", onde a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que, no Brasil, no máximo um terço dos empregados seja estrangeiro.
Outros pontos problemáticos dizem respeito à atuação sindical e ao pagamento de salário mínimo. "Um brasileiro, por exemplo, não pode ganhar menos que o salário mínimo do país onde está trabalhando", explica.
"Nosso salário mínimo é o menor dos participantes do Mercosul e há denúncias de que algumas empresas estão exportando mão-de-obra com salário inferior ao pago nesses países."
Mascaro deverá fazer um relatório sobre as peculiaridades da legislação brasileira que possam interferir ou entrar em choque com as disposições dos outros parceiros do Mercosul.
"É impossível fazer uma legislação trabalhista única", diz. "O ponto de partida para regular as relações empregado/empresa será uma carta de intenções harmonizando os princípios dos quatro países." Essa carta não terá eficácia jurídica.
(JVB)

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