São Paulo, domingo, 8 de janeiro de 1995 |
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Ação judicial pode durar um ano e meio
TELMA FIGUEIREDO
A demora do recurso judicial, aliada ao desgaste e as despesas envolvidas, fazem com que os advogados só aconselhem a ação quando não há hipótese de acordo e o aluguel está muito defasado. "A ação revisional não é tão simples e vantajosa quanto se pensa", diz Hubert Gebara, 58, diretor da Hubert Imóveis –empresa que administra cerca de mil locações residenciais. Segundo Gebara, em aproximadamente 70% desses contratos foram feitos acordos recentes. "Do restante, só vamos pensar em revisional para os casos mais graves". Como exemplo, ele cita uma quitinete na rua Senador Queiroz, Centro, que o inquilino paga R$ 2,5 de aluguel. Procedimentos A ação revisional de aluguel –que pode ser proposta por proprietários ou inquilinos– começa por uma petição inicial, onde é estipulado o valor pretendido para a locação. Se o juiz se sentir convencido que o preço pedido é razoável, fixa um aluguel provisório para o período em que durar a ação. Para fixar o valor definitivo, o juiz nomeia um perito que fará um laudo indicando o aluguel adequado. Se acharem necessário, proprietário e inquilino têm direito de indicar peritos assistentes. Com base nos laudos, o juiz decreta o aluguel definitivo. Quem perder a ação, paga as despesas do processo. No decorrer da ação, o juiz faz ainda uma audiência de conciliação para tentar acordo entre as partes. Texto Anterior: Revisional só ameaça minoria dos contratos Próximo Texto: Alta dos aluguéis bate inflação Índice |
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