São Paulo, quarta-feira, 11 de janeiro de 1995 |
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Juiz suspende licitação de R$ 12 mi da Câmara
LUCIO VAZ
A empresa vencedora, a Comabem, apresentou como proposta uma taxa de administração (lucro) negativa de 0,7%. O juiz Jamil de Jesus disse em seu despacho que a lei 8.666/93 "não permite proposta que apresente valor simbólico, irrisório ou de valor zero". Até o julgamento do mérito, os 7.000 servidores da Câmara ficarão sem o serviço de vale-refeição. O pedido de liminar foi impetrado pela empresa Check's Nutrição, que participou da concorrência. A empresa alega que a vencedora obteve informação privilegiada da Diretoria-Geral da Câmara. Segundo o diretor de licitações da Check's Nutrição, Lincoln Moura, o edital de licitação não admitia a taxa negativa, mas três empresas foram informadas de que era admissível a taxa negativa. "Isso representa uma informação privilegiada, porque foi prestada apenas a algumas das empresas", disse Moura. Moura afirma que a Comabem assinou contratos com taxas negativas com vários ministérios e órgãos públicos do Distrito Federal. Posteriormente, refez os contratos para viabilizar o seu lucro. A Check's Nutrição manteve contrato com a Câmara até 31 de dezembro. O contrato inicial previa taxa negativa de 12%. Foi reformado para taxa zero após a implantação do Plano Real. Outro lado A Diretoria-Geral da Câmara afirmou, através de sua assessoria de imprensa, que o edital de licitação e a legislação em vigor admitem a taxa negativa. Acrescentou que venceu a proposta que melhor atende aos interesses da Câmara. O diretor da Comabem, Eraldo Alves, afirma que essa taxa é considerada legal por pareceres do Tribunal de Contas de União e da Procuradoria da Fazenda Nacional. Texto Anterior: Motta diz que não tem nada contra ex-diretor; Quintão permanece como advogado-geral; PM busca assassinos de Chico Mendes em MG; Vinte são denunciados por fraude contra INSS Próximo Texto: Senado recua e aprova nome de Arida Índice |
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