São Paulo, domingo, 15 de janeiro de 1995
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MP faz do Brasil o 2º país em carga tributária

Empresas do país só pagam menos que as da Itália

RODNEY VERGILI
DA REDAÇÃO

A MP (Medida Provisória) 812 tornou o Brasil o vice-campeão mundial em carga tributária, só perdendo para a Itália. A MP que aumenta o Imposto de Renda das empresas deve ser analisada pelo Congresso nos próximos dias.
Se a medida provisória for aprovada pelo Congresso este mês, a carga tributária sobre o lucro das empresas atinge uma alíquota de 48,2% (de Imposto de Renda e contribuição social), contra 52,2% da Itália.
O cálculo foi feito com base em empresas com lucros anuais acima de US$ 1 milhão.
Charles Holland, sócio-diretor da empresa de auditoria Ernst & Young, diz que a medida provisória faz com que o Brasil seja o único país do mundo que não permite a compensação de prejuízos (fiscais) com lucros (ganhos) tributáveis futuros.
Nélio Weiss, sócio da auditoria Coopers & Lybrand, diz que a medida provisória eleva as alíquotas máximas de 40,9% para 48,2% para as empresas não-financeiras. Ele acredita que a eliminação da compensação plena dos prejuízos deve levar a uma série de contestações judiciais.
Pela medida provisória, as empresas serão obrigadas a pagar Imposto de Renda e contribuição social sobre 70% do lucro do período, mesmo tendo saldo de prejuízos a compensar.
Holland exemplifica que se a empresa apresenta um prejuízo de R$ 100,00 e, no ano seguinte, um lucro de R$ 100,00.
O resultado líquido dos dois anos é zero. Pela medida provisória, o empresário precisará reduzir o seu patrimônio líquido (recursos próprios) para R$ 66,26, uma vez que poderá compensar só 30% do prejuízo fiscal de R$ 100,00 do ano anterior.
O presidente da auditoria independente KPMG, Alceu Landi, diz esperar que a "injustiça" seja reparada no Congresso.
Ele diz que se houve prejuízo em determinado ano existiu uma redução nos recursos próprios da empresa (patrimônio).
Se no ano seguinte houve lucro, é necessária a compensação, pois o lucro estará apenas recompondo o patrimônio perdido, diz Landi.
Nos Estados Unidos, por exemplo, quando há prejuízo, a empresa tem o direito até mesmo de pedir de volta impostos pagos em anos anteriores.
Há quem afirme que a medida é correta, argumentando que empresas manipulam regras contábeis de forma a registrarem prejuízos. Flavio Borghetti, sócio da Pactum Planejamento Legal de Impostos, discorda do argumento, observando que se o governo desconfia da contabilidade de alguma empresas deve fazer uma fiscalização.
A legislação não deveria permitir, no entanto, que as empresas se capitalizem após anos de prejuízos.
Para ele, as empresas exportadoras estão entre as mais fortemente afetadas pela medida provisória, pois não poderão compensar os prejuízos com a valorização do real em relação às outras moedas estrangeiras.

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