São Paulo, domingo, 15 de janeiro de 1995
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Mandado de Segurança; Programas de computador; Zelador - horas extras; Rescisão - saldo negativo; Propaganda no exterior; Gases industriais; ICMS

Mandado de Segurança
O depósito em garantia só é pressuposto necessário à concessão de liminar, se não se tratar de uma ação de segurança. Em Mandado de Segurança só é exigível o depósito para concessão da prestação jurisdicional antecipada quando a lei assim exigir ou, excepcionalmente, se for impossível a exigência fiscal, em caso de denegação de segurança. (Fund.: acórdão un. da 4º T. do TRF da 1ª R. – ag. 94.01.27275-1/MG)

Programas de computador
A exploração econômica de programas de computador, mediante contratos de licença ou de cessão, está sujeita apenas ao ISS. Os programas não se confundem com seus suportes físicos, não podendo ser considerados mercadorias para fins de incidência do ICMS. (Fund.: 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça de São Paulo, no recurso especial 39.797-9-SP - 93.0029003-7)

Zelador – horas extras
O fato de o zelador residir no edifício onde trabalha não o exclui do limite máximo de jornada de trabalho, de oito horas diárias e 44 semanais. Na hipótese de prestação de serviços além do limite, as horas excedentes deverão ser pagas como extras, com o acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora normal. (Fund.: art. 59, "caput", parágrafos 1º e 2º da CLT)

Rescisão – saldo negativo
Os valores deduzidos da rescisão, em razão dos descontos legais, não poderão ultrapassar o equivalente a um mês de remuneração do empregado. Desta forma, não poderá resultar valor negativo na rescisão, porque a dedução ficará limitada a um mês de remuneração ou ao valor do crédito que o empregado tiver direito. (Fund.: art. 477, parágrafo 5º da CLT)

Propaganda no exterior
As remessas para o exterior efetuadas por agências de propaganda, para pagamento de publicações destinadas a promover exportações brasileiras de mercadorias ou serviços, gozam da isenção do Imposto de Renda na fonte. (Fund.: Portaria MF nº 260/78)

Gases industriais
Está sujeita ao ICMS a fabricação e comercialização de gases industriais e comerciais, acondicionados em cilindros do próprio fabricante ou de terceiros. (Fund.: acórdão un. da 2º T. do STJ – Resp. 31.543-1-SP)

ICMS
O contribuinte paulista que não se creditar no prazo legal de apuração do ICMS, crédito que a legislação tributária lhe concede, tem o direito de se creditar extemporaneamente do valor do imposto devidamente atualizado, aplicando o mesmo índice de correção monetária que o fisco estadual utiliza para a hipótese de mora do contribuinte no recolhimento do ICMS. No caso, a Ufesp. (Fund.: acórdão un. da 16ª C. Civ. do TJ – SP – AC 240618-2/9 – SP, valendo-se no princípio constitucional da isonomia)

As notas desta coluna foram fornecidas pela IOB-Informações Objetivas.

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