São Paulo, sexta-feira, 20 de janeiro de 1995
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Empresas preparam ações na Justiça contra novo IR

"Somos alvos de uma metralhadora giratória", diz Mário Amato

SUZANA BARELLI
DA REPORTAGEM LOCAL

Advogados ouvidos ontem pela Folha apontaram inconstitucionalidades da nova lei de aumento de Imposto de Renda para empresas, aprovada anteontem à noite pelo Congresso, enquanto os empresários ficaram indignados.
"Somos alvos de uma metralhadora giratória", afirma Mário Amato, presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria).
Ele diz que a cada dia os empresários recebem uma paulada: "O governo abre a importação pelos Correios, corta o ACC, aumenta impostos, sem pensar em ouvir os empresários", diz.
Para Amato, é certo que o governo precisa de mais recursos, mas os empresários não podem pagar por isso.
"Clientes de grande porte já nos procuraram para entrar na Justiça com a MP", afirmou ontem o advogado José Carlos Puoli, do escritório Graça Aranha.
O advogado João Victor Gomes de Oliveira, diz que a primeira inconstitucionalidade da MP é o fato de ter sido publicada no "Diário Oficial" que circulou na noite do dia 31 de dezembro.
"A maioria absoluta das pessoas só conheceram a medida no dia 2 de janeiro, o que fere o princípio da anterioridade," disse.
Os aumentos de impostos, pela legislação brasileira, não podem ser cobrados no mesmo ano fiscal.
A segunda inconstitucionalidade, disse Oliveira, é que a nova lei fere o princípio de irretroatividade, explicado no artigo 150 da Constituição. Ou seja, a lei começou a valer depois do dia 31 de dezembro de 94 para um fato gerado até o último dia do ano.
"A lei não pode retroagir para atingir um fato já gerado", disse Oliveira.
A terceira inconstitucionalidade é que, segundo os advogados, a União não pode criar adicionais do IR, como ocorreu na MP. O adicional deve ser feito por lei complementar.
Puoli criticou a limite de compensar apenas 30% do lucro líquido. "Os 70% restantes corresponderão, na prática, a um empréstimo compulsório. Mas este tipo de empréstimo só pode ser criado por lei complementar."
Puoli apontou ainda erro no artigo da MP que determina a tributação dos rendimentos à medida em que forem sendo auferidos.
Segundo ele, desta forma o IR pode recair, incorretamente, sobre o faturamento mensal e não sobre o lucro das empresas.

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