São Paulo, quinta-feira, 26 de janeiro de 1995 |
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Trapalhada suspende legislação tributária
LILIANA LAVORATTI
A trapalhada do governo poderá gerar contestações na Justiça por parte dos contribuintes. Nos últimos dias 23 e 24 voltaram a vigorar as regras existentes até 31 de dezembro de 1994, que tributavam as aplicações pelo ganho real e mandavam as empresas calcular o IR com base na Ufir mensal. No caso das aplicações financeiras, as regras restabelecidas durante os dois dias resultaram num valor menor do imposto (IOF mais Imposto de Renda) que o cobrado a partir de 1º de janeiro deste ano, quando o IR das aplicações financeiras –com alíquota única de 10% e sem IOF– passou a ser cobrado com base no ganho nominal, ou seja, sem correção pela Ufir.' Somente ontem o governo desfez a confusão publicando no "Diário Oficial da União" uma retificação da nova MP do real (nº 851) com as alterações no texto original, que foi reeditado pela sétima vez desde a entrada do real. O erro decorreu da falta de adequação da MP do real à nova legislação tributária. Tanto a reedição da MP do real quanto a lei 8.981/95, do pacote tributário, foram publicadas na edição do último dia 23 no "Diário Oficial da União". As consequências deverão ser menores no que diz respeito ao IR das empresas. O conteúdo dos artigos restabelecidos pela MP do real se referem basicamente ao cálculo do IR com base na Ufir mensal, substituída pela Ufir trimestral a partir de 1º de janeiro. No pacote tributário, o governo limitou aos impostos gerados até 31 de dezembro de 1994 a vigência dos artigos da MP do real que tratavam do IR das empresas e das aplicações financeiras. Só que a falha ocorreu na reedição da MP do real, que foi publicada sem alterações, o que restabeleceu as regras anteriores. Por isso foi necessária a retificação publicada ontem, reafirmando que as regras fixadas na MP do real só tiveram validade até 31 de dezembro de 1994. O jurista Ives Gandra disse ontem que o governo poderá ser forçado a devolver parte do imposto cobrado sobre as aplicações financeiras e rendimentos das pessoas jurídicas, na segunda-feira e terça-feira passadas. Nestes dias, vigorou uma regra tributária à parte, uma combinação das regras previstas na MP (medida provisória) que implantou o real e no pacote tributário. Texto Anterior: Batalha do brasão volta depois de 105 anos Próximo Texto: O novo partido Índice |
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