São Paulo, quinta-feira, 26 de janeiro de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Trapalhada suspende legislação tributária

LILIANA LAVORATTI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A reedição da MP (medida provisória) do real, na última segunda-feira, suspendeu por dois dias a nova legislação tributária das aplicações financeiras e do Imposto de Renda das empresas, determinada pelo pacote tributário aprovado pelo Congresso na semana passada.
A trapalhada do governo poderá gerar contestações na Justiça por parte dos contribuintes.
Nos últimos dias 23 e 24 voltaram a vigorar as regras existentes até 31 de dezembro de 1994, que tributavam as aplicações pelo ganho real e mandavam as empresas calcular o IR com base na Ufir mensal.
No caso das aplicações financeiras, as regras restabelecidas durante os dois dias resultaram num valor menor do imposto (IOF mais Imposto de Renda) que o cobrado a partir de 1º de janeiro deste ano, quando o IR das aplicações financeiras –com alíquota única de 10% e sem IOF– passou a ser cobrado com base no ganho nominal, ou seja, sem correção pela Ufir.'
Somente ontem o governo desfez a confusão publicando no "Diário Oficial da União" uma retificação da nova MP do real (nº 851) com as alterações no texto original, que foi reeditado pela sétima vez desde a entrada do real.
O erro decorreu da falta de adequação da MP do real à nova legislação tributária. Tanto a reedição da MP do real quanto a lei 8.981/95, do pacote tributário, foram publicadas na edição do último dia 23 no "Diário Oficial da União".
As consequências deverão ser menores no que diz respeito ao IR das empresas. O conteúdo dos artigos restabelecidos pela MP do real se referem basicamente ao cálculo do IR com base na Ufir mensal, substituída pela Ufir trimestral a partir de 1º de janeiro.
No pacote tributário, o governo limitou aos impostos gerados até 31 de dezembro de 1994 a vigência dos artigos da MP do real que tratavam do IR das empresas e das aplicações financeiras.
Só que a falha ocorreu na reedição da MP do real, que foi publicada sem alterações, o que restabeleceu as regras anteriores.
Por isso foi necessária a retificação publicada ontem, reafirmando que as regras fixadas na MP do real só tiveram validade até 31 de dezembro de 1994.
O jurista Ives Gandra disse ontem que o governo poderá ser forçado a devolver parte do imposto cobrado sobre as aplicações financeiras e rendimentos das pessoas jurídicas, na segunda-feira e terça-feira passadas.
Nestes dias, vigorou uma regra tributária à parte, uma combinação das regras previstas na MP (medida provisória) que implantou o real e no pacote tributário.

Texto Anterior: Batalha do brasão volta depois de 105 anos
Próximo Texto: O novo partido
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.