São Paulo, quinta-feira, 26 de janeiro de 1995
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Mudança na regra do PIS favorece bancos

LILIANA LAVORATTI
VIVALDO DE SOUSA

LILIANA LAVORATTI ; VIVALDO DE SOUSA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os bancos serão beneficiados pelas mudanças na cobrança do PIS, que estão sendo estudadas pela equipe econômica do governo.
As alterações, em análise no Ministério da Fazenda, reduzem pela metade o potencial de arrecadação do tributo, estimado em R$ 80 milhões mensais.
O estudo foi determinado pelo ministro Pedro Malan (Fazenda), 51, após receber pedido das instituições financeiras. A principal reivindicação é reduzir a base de cálculo do tributo por meio da retirada das operações de CDI (Certificado de Depósito Interbancário).
Estas operações, que na prática são empréstimos que um banco faz ao outro, são componente importante da base da incidência do PIS.
A eliminação do CDI da base de cálculo sempre foi reivindicada pelos bancos.
As instituições financeiras discordam do conceito de receita operacional bruta fixada pelo governo, sobre a qual incide o PIS (com alíquota de 0,75%).
Por conta dessa divergência, a maioria dos bancos deixaram de recolher o imposto.
Vários deles inclusive chegaram a entrar na Justiça e ganharam liminar dispensando o depósito em juízo. A Febraban (Federação Brasileira das Associações de Bancos) tentou por várias vezes um acordo com o governo.
Em vez dos R$ 80 milhões mensais que os bancos deviam arrecadar de PIS, cerca de R$ 50 milhões mensais entram nos cofres da Receita Federal.
A mudança nas regras de cobrança foi limitada a 1994 e 1995.
A alteração visando o aumento da arrecadação do PIS dos bancos, foi feita pela emenda constitucional que criou o FSE (Fundo Social de Emergência).
Os estudos elaborados pela assessoria direta do ministro Pedro Malan concluíram que as regras atuais contemplam a cobrança indevida do PIS, daí a necessidade de se alterar a base de cálculo.
Pelas regras atuais, é permitida a dedução de despesas de captação, limitadas à variação monetária ou cambial. É proibida a dedução de juros, de prejuízos e de quaisquer despesas administrativas.

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