São Paulo, sábado, 28 de janeiro de 1995
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VEJA COMO SÃO AS ANÁLISES DOS REMÉDIOS

Análise fiscal
1. A Vigilância Sanitária recolhe em farmácias e laboratórios três amostras –ainda não usados– do mesmo produto, que são lacradas.
2. Uma unidade fica no local de origem da amostra. As outras duas são levadas para exame, mas só uma é analisada.
3. Se o remédio for condenado, o laboratório tem um prazo de dez dias para pedir uma 2ª análise da amostra que está em seu poder (contraprova).
4. Se os resultados das análises forem conflitantes, há ainda um 3º exame, feito com a 2ª amostra coletada pela Vigilância.
5. A decisão final sobre a qualidade do medicamento é dada a partir do resultado do último exame, com a amostra da Vigilância.
Análise de orientação
1. O exame é feito apenas com amostra única (manuseada ou não), que pode ter sido enviada por consumidor, por hospitais ou recolhida pela Vigilância a partir de denúncias.
2. Não há contraprovas e o laudo informa que o resultado só se refere àquela amostra.
3. Se não concordar com o resultado, o laboratório ou a farmácia pode solicitar à Vigilância uma análise fiscal.

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