São Paulo, domingo, 29 de janeiro de 1995 |
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Engenheiro reclama de pagar IPVA de automóvel roubado
FILOMENA SAYÃO
Segundo Lodi, essa lei é injusta com quem teve carros roubados antes do pagamento do imposto. No último dia 6 de janeiro, o contribuinte teve seu Uno 93 roubado. O vencimento para quem queria pagar com desconto foi dia 13 de janeiro. Para quem vai pagar sem desconto, dia 14 de fevereiro. Para receber a indenização garantida em seguro de seu carro, ele precisaria, entre outros documentos exigidos pela seguradora Trevo, de uma "baixa do IPVA". Lodi dirigiu-se à Secretaria da Fazenda do Estado, centro de São Paulo, para fazer o pedido. Mas ao ser atendido pelos funcionários, veio a surpresa. Para obter a tal certidão, ele teria que pagar o IPVA de 1995. "Tive um carro roubado e ainda tenho que pagar o imposto? Não me indisponho a pagar. Mas acho injusto essa cobrança. Me rebelei", desabafa. Lodi faz uma sugestão. Ele acha que o governo estadual deveria ter emitido uma portaria dizendo que em casos como esse, o contribuinte deveria pagar o imposto referente apenas ao período em que possuía o bem. "É como nos carros novos. Quem compra um automóvel em outubro, paga o referente a três meses." A Secretaria da Fazenda explica que a lei é implacável. Tiago de Paula Araújo, coordenador adjunto da administração tributária da secretaria, diz que sendo ele proprietário de um automóvel no dia 1º de janeiro, ele precisa pagar o imposto para obter o documento –que, no caso de recuperação do veículo roubado, esclarece que não há necessidade de se pagar o imposto novamente. "Se o carro tivesse sido roubado no dia 31 de dezembro e ele comparecesse com um Boletim de Ocorrência, a secretaria emitiria a 'baixa do IPVA"', esclarece o coordenador da secretaria. Araújo diz que para alterar a lei, como reivindica Lodi, um deputado estadual teria que fazer uma proposição, uma emenda. Texto Anterior: Centrais têm proposta para câmara setorial Próximo Texto: As duas mortes de Ramon Mercader Índice |
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