São Paulo, terça-feira, 31 de janeiro de 1995
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Vicentinho insiste no mínimo de R$ 100

FLAVIO CASTELLOTTI
DA REPORTAGEM LOCAL

O presidente nacional da CUT, Vicente Paulo da Silva, o Vicentinho, posicionou-se novamente contra o veto de FHC à medida provisória que elevaria o salário mínimo para R$ 100.
Vicentinho reuniu-se ontem de manhã com o ministro do Trabalho, Paulo Paiva, e com o secretário do Emprego e Relações do Trabalho de São Paulo, Walter Barelli, na sede da CUT (Central Única dos Trabalhadores) em São Paulo.
Paiva disse que o mínimo de R$ 100 inviabilizaria a equação da Previdência e causaria danos às contas dos Estados e Municípios.
Para Vicentinho, o salário mínimo não pode ser visto só sob o ângulo da Previdência. Ele repudia o veto bem no momento em que os parlamentares e o próprio presidente aumentam seus salários.
Em sintonia com o governo, a CUT encaminhou documento ao ministro, colocando-se a favor das reformas já anunciadas: implementação do contrato coletivo de trabalho, liberdade sindical e fim da contribuição sindical obrigatória.
Vicentinho teme porém que as reformas sejam feitas de modo a fortalecer a negociação por empresa, enfraquecendo as centrais sindicais já existentes.
Quanto à idéia do ministro do Planejamento, José Serra, de estadualizar o salário mínimo, Vicentinho se manifestou "veementemente contra".
Para ele, o salário mínimo é um fator de união do país, e a desigualdade poderia estimular fortes movimentos migratórios.
À tarde, o ministro Paulo Paiva esteve na CGT (Confederação Geral dos Trabalhadores) e na FS (Força Sindical), onde também ouviu propostas sobre mudanças no sistema trabalhista brasileiro.
Luiz Antonio Medeiros, presidente da FS, disse que sempre foi a favor das reformas anunciadas, e "só não abre mão das conquistas já efetuadas pelos trabalhadores".
Amanhã Vicentinho discute propostas de mudanças para a MP da distribuição de lucros.
Ele defende a avaliação genérica e não individual dos empregados, a definição de prazos para que a medida entre de fato em vigor e um limite máximo para a participação correspondente a 15% do salário, para impedir que a lei seja usada como meio de sonegação.

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