São Paulo, sexta-feira, 6 de outubro de 1995
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Lei impedia prisão antes, diz ministério

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA E DO ENVIADO ESPECIAL A BRASÍLIA

O Ministério da Justiça informou que a Polícia Federal não prendeu antes Jorge Mirândola por impedimento legal -o direito brasileiro não pune atos preparatórios. O advogado Evaristo de Moraes Filho discorda dessa interpretação.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o ministério disse que a legislação do país só pune atos consumados. No caso das cartas de Mirândola enviadas anteriormente a autoridades brasileiras, havia apenas atos preparatórios.
Segundo a assessoria, cabia à PF apenas vigiar Mirândola, sem prendê-lo. Para que a prisão pudesse ser consumada, teria de haver no Código Penal o chamado crime por conspiração.
O advogado Moraes Filho acha que as ameaças do ex-servidor do Itamaraty estão previstas em lei.
Trata-se, segundo o advogado, do artigo 147 do Código Penal, que pune quem ameaça alguém por palavra escrita ou gesto. A pena é de um a seis meses de prisão.
"Em tese, a lei não pune ato preparatório. Mas, se, nas cartas (de Mirândola), ele dizia que ia matar alguém, isso é suficiente para se abrir processo contra ele", diz.
Somente após o atentado, na terça-feira, às 16h, é que a PF instruiu o Ministério das Relações Exteriores a tomar novas medidas de segurança, entre elas, a vistoria das correspondências.
Apesar de o diretor interino da Polícia Federal, Moacir Favetti, afirmar que havia repassado para o Itamaraty orientações gerais de ``doutrinas de segurança" para impedir que as cartas com ameaças de bomba se tornassem reais, o ministério nega ter recebido qualquer instrução.
``Não tenho notícia de que tenha sido dada qualquer recomendação, ou eu teria sabido", disse o ministro das Relações Exteriores, Luiz Felipe Lampreia.

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