São Paulo, sábado, 7 de outubro de 1995
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Coisa pública

Especialmente oportuna é a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de obrigar o Banco do Brasil a fornecer ao Ministério Público informações sobre operações financeiras envolvendo verbas públicas.
A palavra ``república" vem da expressão latina ``res publica", literalmente ``coisa pública". Através dos séculos, entretanto, a coisa pública assumiu várias formas, e com frequência tornou-se difícil precisar ou mesmo identificar os limites entre o público e o privado.
Ainda assim, é legítimo resguardar esses limites e exercer a maior vigilância possível sobre aqueles que costumam cruzar tais fronteiras. Afinal, como a própria expressão latina sugere, o que é público é ``coisa", ou seja, algo externo, visível, palpável e delimitável. Já o mundo privado repousa sobre a intimidade, a subjetividade, oscilando entre o invisível e o indizível.
Nesse sentido, é importante notar que a decisão de quinta-feira do Supremo não foi uma mera quebra parcial do sigilo bancário, mas sim uma decisão que firma jurisprudência precisamente no sentido de disciplinar os contornos da coisa pública. O STF prova desse modo que a quebra pode ocorrer quando há boas razões para tanto.
A decisão, de todo modo, certamente ultrapassa o aspecto específico do sigilo bancário. Ela reforça os instrumentos de cobrança e defesa de transparência na alocação de recursos públicos.

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