São Paulo, sábado, 7 de outubro de 1995
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Contrato coletivo

Os entendimentos entre empresários e o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo visando a um acordo com regras de contratação específicas e de mútuo interesse é um exemplo de avanço nas relações trabalhistas.
A redução da jornada de trabalho, acompanhada de compensação correspondente para os empregadores, é um dos caminhos internacionalmente adotados para enfrentar o desemprego estrutural. Mais pessoas terão ocupação se cada um trabalhar menos horas.
A busca de mecanismos que permitam reduzir os encargos incidentes sobre a folha de pagamentos é também um esforço no sentido de estimular a contratação de mão-de-obra. O progresso técnico já faz com que a produção utilize cada vez menos trabalho humano, intensificando o uso de capital. Não faz sentido agravar essa tendência com pesados ônus sobre o pagamento de salários, como ocorre hoje.
Nesse sentido, seria extremamente desejável que o presente diálogo entre metalúrgicos e empresários de São Paulo servisse de estímulo para uma revisão mais geral da rígida e já caduca legislação trabalhista do Brasil. A substituição das contribuições sobre a folha de pagamentos por outra base de arrecadação para a Previdência ainda não recebeu merecido estudo por parte do governo federal.
A prerrogativa de trabalhadores e empresários negociarem livremente o que melhor lhes convier é hoje uma exigência própria do dinamismo do mercado e do progresso dos métodos de produção. Registre-se ser desejável uma transição que evite desamparar as categorias menos organizadas. O avanço em direção ao contrato coletivo de trabalho só pode assim ser bem-vindo.

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