São Paulo, domingo, 8 de outubro de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Grandes empresas ganham mais com drible nos FIFs

JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA
DA REPORTAGEM LOCAL

Os bancos estão criando uma série de alternativas para que as grandes empresas tenham acesso à liquidez diária (disponibilidade de saque) sem perda de rentabilidade.
Na prática, os novos fundos de investimento, chamados de FIFs, reintroduziram no mercado financeiro prática que existia na época do overnight (antes do Plano Collor e da criação do fundão): juros diferenciados pelo tamanho da aplicação. Quem ganha mais é quem pode mais mesmo.
Para as pessoas físicas e pequenas empresas, que giram pequenas quantias, resta como única alternativa, para saque diário, os novos FIFs de curto prazo.
Sofrendo com o compulsório de 40% (de cada R$ 100 aplicados, R$ 40 ficam depositados no Banco Central, sem remuneração), os novos fundos rendem menos. Os antigos pagavam até 70% do CDI (taxa dos negócios entre bancos por um dia); os novos, até 40%.
Os FIFs de curto prazo devem render líquidos (já deduzido o Imposto de Renda) 1,3% este mês ou 0,07% ao dia.
Para as grandes empresas, segundo a Folha apurou, o leque de opções é bem mais amplo. Envolve tanto alternativas estritamente legais quanto estratégias mais informais. Todas elas, porém, asseguram o acesso a um rendimento melhor do que o que seria obtido nos fundos de curto prazo -pode chegar a 97% do CDI.
A primeira alternativa é chamada no mercado de CDB decorrido.
O banco ``x" adquire um CDB do banco ``y" -a operação não pode ser feita com título emitidos pela mesma instituição. Esse CDB pode ser alugado por uma empresa pelo prazo de, um exemplo, três dias -o que garante à empresa um rendimento próximo do CDI por esse período. Depois, o CDB é recomprado pelo banco ``x".
Essa operação é estritamente informal (não é registrada) e possibilita à empresa um ganho de aproximadamente R$ 867 em cada R$ 10 milhões aplicados.
Uma segunda alternativa é vincular uma aplicação em CDB a uma conta garantida (que funciona como um cheque especial).
Assim, quando a empresa precisa de recursos, saca da conta -o limite de crédito é exatamente igual ao valor aplicado.
Nesse caso, o rendimento pode ficar um pouco menor -já que a empresa terá de arcar com o pagamento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e do PIS (Programa de Integração Social).
A terceira alternativa é estritamente legal e exige que a empresa tenha um cacife respeitável. É chamada de fundo exclusivo.
Basicamente, o banco vai montar um FIF de 60 dias, que é isento do compulsório, em que só essa empresa poderá aplicar recursos.
Nos novos fundos, como na caderneta, os saques realizados antes do ``aniversário" da aplicação perdem o rendimento. Nos fundos, o rendimento ``perdido" é repassado para os demais cotistas.
No fundo exclusivo, a empresa pode sacar a qualquer momento, sem remorsos. O rendimento ``perdido" será repassado para ela mesmo (única cotista).
Segundo os analistas de mercado ouvidos pela Folha, e que preferiram que seus nomes não fossem mencionados, é a forma escolhida pelo BC (Banco Central) para induzir o alongamento que gera o que foi chamado de distorção.
Em qualquer outro país do mundo, argumentam, existe uma curva de juros -ganha mais quem fica aplicado por mais tempo.
No Brasil, essa curva foi feita na marra, via compulsório (que reduz o rendimento).
Sem ele, o juro de curto prazo é ainda maior do que o pago no longo prazo -a expectativa é de queda gradual.

Texto Anterior: A América Latina em debate
Próximo Texto: Recursos concentram-se no curto prazo
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.