São Paulo, domingo, 8 de outubro de 1995
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Participação nos lucros é fato novo nas negociações

Dieese vê aspectos positivos e negativos na medida

DA REDAÇÃO

O fato novo nas negociações salariais mais recentes tem sido a participação dos empregados nos lucros, prevista em medida provisória ainda do governo Itamar e reeditada várias vezes. A última tem o nº 1.136.
Wilson Amorim, coordenador do Dieese, vê como aspecto positivo da MP a abertura de um novo espaço de negociação. ``Mas abre tanto espaço que acaba dificultando acordos."
Para Amorim, a MP é muito genérica e não estabelece claramente três regras básicas: ``quem negocia", ``como negocia" e ``o que negocia".
As empresas, segundo Amorim, resistem em ``abrir" seus dados contábeis na negociação e tentam substituir os aumentos reais ou de produtividade pela ``participação nos lucros", sem critérios objetivos. ``São coisas distintas", reclama ele. A participação não se integra ao salário e é isenta de encargos.

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