São Paulo, domingo, 8 de outubro de 1995
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Benefícios são abatidos no Imposto de Renda

DA REDAÇÃO

Pequenos empresários que dão benefícios aos funcionários devem ficar atentos aos limites e regras para a compensação na declaração do IR (Imposto de Renda).
Segundo Eloy Lopes Rodrigues, 55, consultor do Sebrae-SP (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo), os pequenos empresários que o procuram oferecem, basicamente, vale-transporte, vale-refeição e cesta básica aos funcionários.
Otávio Augusto de Azeredo, 49, consultor do Grupo IOB, afirma que benefícios referentes a alimentação e transporte podem ser contabilizados como despesa da empresa, ``além de permitir descontar um percentual do valor na declaração do Imposto de Renda".
Azeredo afirma que, do valor gasto com vale-transporte dos funcionários, 8% podem ser deduzido do IR devido pela empresa.
Para a alimentação, o desconto permitido é de 5% do valor, mas desde que o benefício seja registrado no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), do MT (Ministério do Trabalho).
``É importante notar que há um limite de 8% para o total de desconto, que não deve ser ultrapassado com os dois benefícios", explica o consultor do Grupo IOB.
Segundo ele, caso os valores excedam ao percentual permitido, o empresário pode aproveitar a dedução nas declarações dos dois anos subsequentes.
Azeredo diz que, se a empresa fornecer alimentação sem cadastro no PAT, o valor deve ser contado como salário para efeitos do IR.
Dessa forma, ao recolher o Imposto de Renda na fonte dos empregados, a empresa que não contar o gasto com alimentos como salário pode ser autuada e multada pela Receita Federal.
O cadastro no PAT é simples. Basta comprar um formulário próprio na papelaria, preencher e enviar para o MT.(NR)

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