São Paulo, sábado, 14 de outubro de 1995
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Liminar em SC veta aumento de mensalidade

DA AGÊNCIA FOLHA, EM FLORIANÓPOLIS

O Centro das Promotorias da Coletividade de Criciúma (SC) obteve liminar contra aumentos nas mensalidades de oito escolas, acusadas de infringir a lei federal 8.884/94, que coíbe crimes contra a ordem econômica.
Os aumentos variam de 8% a 58% acima da inflação e incidiram sobre reajustes autorizados pelo governo em março e em abril.
Seis escolas recorreram ao Tribunal de Justiça e conseguiram suspender temporariamente a liminar do juiz Ricardo Machado, da 2ª Vara Cível de Criciúma.
O promotor de Justiça Jacson Corrêa informou que, por causa dos aumentos, 141 escolas de todo o país -entre elas as de Criciúma- respondem, desde setembro, a processo administrativo movido pelo Ministério da Justiça.
Ele acusa as escolas de formarem cartel (acordo para determinar preço e evitar a concorrência).
Segundo o secretário-executivo do Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina, Osmar dos Santos, os aumentos são legais, baseados em resíduos de inflação de 94, e estão justificados em planilhas de custos das escolas.

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