São Paulo, sábado, 14 de outubro de 1995 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Liminar em SC veta aumento de mensalidade
DA AGÊNCIA FOLHA, EM FLORIANÓPOLIS O Centro das Promotorias da Coletividade de Criciúma (SC) obteve liminar contra aumentos nas mensalidades de oito escolas, acusadas de infringir a lei federal 8.884/94, que coíbe crimes contra a ordem econômica.Os aumentos variam de 8% a 58% acima da inflação e incidiram sobre reajustes autorizados pelo governo em março e em abril. Seis escolas recorreram ao Tribunal de Justiça e conseguiram suspender temporariamente a liminar do juiz Ricardo Machado, da 2ª Vara Cível de Criciúma. O promotor de Justiça Jacson Corrêa informou que, por causa dos aumentos, 141 escolas de todo o país -entre elas as de Criciúma- respondem, desde setembro, a processo administrativo movido pelo Ministério da Justiça. Ele acusa as escolas de formarem cartel (acordo para determinar preço e evitar a concorrência). Segundo o secretário-executivo do Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina, Osmar dos Santos, os aumentos são legais, baseados em resíduos de inflação de 94, e estão justificados em planilhas de custos das escolas. Texto Anterior: Sequestrador se torna "herói" Próximo Texto: Estudante sequestrada é solta em SP Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |