São Paulo, domingo, 15 de outubro de 1995
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Saiba o que é preciso para pedir o seguro-desemprego

VERA BUENO DE AZEVEDO
DA REPORTAGEM LOCAL

Para requerer o seguro-desemprego não basta estar desempregado. É preciso, também, preencher alguns requisitos.
Só tem direito ao benefício quem foi demitido sem justa causa (não cometeu falta grave prevista em lei).
Além disso, é preciso ter recebido salário por seis meses consecutivos, antes da data da dispensa, e ter sido empregado durante pelo menos seis dos últimos 36 meses.
O desempregado não pode ainda estar recebendo qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, à exceção do auxílio-acidente e do abono de permanência em serviço.
Finalmente, não pode ter outra renda suficiente para sua manutenção e de sua família.
É preciso comprovar esses dados. Valem as anotações na Carteira de Trabalho; o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho quitado ou outro documento usado no saque do FGTS; e a verificação dos dados, pela fiscalização trabalhista ou previdenciária.
A empresa que o demitiu deve entregar-lhe ainda o formulário Requerimento do Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa.
O pedido deve ser encaminhado ao Ministério do Trabalho por meio da Delegacia Regional do Trabalho ou do Sistema Nacional de Emprego (Sine). O ministério autoriza também algumas agências da Caixa Econômica Federal.

Prazo
Após 30 ou 45 dias, o trabalhador deve procurar a agência da CEF indicada no requerimento para receber o benefício.
Precisa levar os seguintes documentos: Comunicação de Dispensa, Carteira de Trabalho, cartão do PIS/Pasep, Rescisão Contratual quitada e Carteira de Identidade.
Se seu pedido tiver sido recusado, pode recorrer à Delegacia Regional do Trabalho.
Rodolfo Torelly, coordenador do Seguro-Desemprego do Ministério do Trabalho, recomenda que o trabalhador confira os dados preenchidos no formulário. Segundo ele, erros no preenchimento e falta de documentos podem atrasar o recebimento do benefício.
O seguro-desemprego pode ser concedido por períodos que variam de três a cinco meses, a cada 16 meses, da seguinte forma: três parcelas, se esteve empregado de seis a 11 meses no período; quatro parcelas, de 12 a 23 meses; e cinco parcelas, por 24 meses ou mais.
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos três últimos salários do trabalhador, de dois ou apenas do último, se não houver três, diz Torelly.
Se a média for de até R$ 166,21, multiplica-se seu valor por 0,8; acima de disso e até R$ 277,03, aplica-se 0,8 sobre os R$ 166,21 e 0,5 sobre o que exceder; acima de R$ 277,03, o valor será R$ 188,38. O menor benefício é o salário mínimo (R$ 100,00).
Caso o trabalhador consiga um novo emprego, deve comunicar o fato a um posto de atendimento, que cancelará o benefício.
Maiores informações podem ser obtidas na Central de Atendimento, de segunda a sexta, das 8h às 18h. O número é 0800-614820 e a ligação é gratuita.

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