São Paulo, domingo, 15 de outubro de 1995
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Quem se demite deveria poder sacar, diz advogado

Para professor, dinheiro do fundo pertence ao empregado

DA REPORTAGEM LOCAL

A lei do FGTS, nº 8.036/91, deveria ser alterada, para dar ao empregado que pede demissão o direito de sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A diferença, nesse caso, é que a empresa não pagaria a multa de 40% sobre o valor sacado, como ocorre nas demissões sem justa causa.
A opinião é do advogado Amauri Mascaro Nascimento, professor titular de Direito do Trabalho da USP (Universidade de São Paulo).
Segundo ele, essa mudança acabaria com um acordo comum que, na verdade, é uma fraude: o empregado pede para ser demitido para sacar o FGTS e depois devolve os 40% da multa para a empresa.
``A dificuldade em alterar a lei está no `rombo' do FGTS. Mas o dinheiro é do empregado, que não pode ser punido pela falta de recursos", diz.

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