São Paulo, domingo, 15 de outubro de 1995
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Demitido sem justa causa tem mais direitos

A lei garante diversos direitos aos empregados demitidos sem justa causa (sem motivo). Com isso, podem ``sobreviver" durante um certo período, enquanto procuram um novo emprego.
O primeiro deles é o saque dos depósitos (com rendimentos) feitos pela empresa responsável pela demissão no FGTS. Sobre esse total, o empregador paga ainda multa de 40%.
O segundo é um mês de aviso prévio. Nesse caso, a empresa tem duas opções: fazer com que ele trabalhe no período ou pagar-lhe um salário a mais e dispensá-lo.
Caso o aviso prévio seja cumprido na empresa, o empregado tem direito a trabalhar duas horas a menos por dia ou um dia a menos por semana, para procurar novo emprego.
Recebe, ainda, o 13º salário proporcional aos meses trabalhados. Suponha, por exemplo, um empregado que trabalhe há mais de um ano na mesma empresa, com salário de R$ 2.000, e que seja demitido em outubro.
Ele vai receber R$ 1.666,66 de 13º (basta dividir o salário por 12 -meses do ano- e multiplicar o resultado pelos meses trabalhados no ano -no caso, 10).
O mesmo ocorre com as férias não-vencidas. Recebe proporcionalmente aos meses trabalhados. Só que, nesse caso, o salário é acrescido do abono de um terço.
Finalmente, caso a dispensa ocorra 30 dias (ou menos) antes da data-base, a empresa paga ainda um salário a mais. É a chamada indenização adicional, diz o advogado trabalhista Amauri Mascaro Nascimento.
Já na demissão por justa causa (quando o empregado comete falta grave prevista em lei), os direitos são poucos. O empregado recebe apenas o saldo do salário (referente aos dias trabalhados no mês da demissão) e as férias vencidas, quando houver.
Quem pede demissão tem quase os mesmos direitos do demitido sem justa causa, mas não pode sacar o FGTS. O mesmo ocorre com os empregados domésticos.

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