São Paulo, segunda-feira, 16 de outubro de 1995
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Governo quer fiscalizar `dinheiro sujo'

LILIANA LAVORATTI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo quer criar uma agência de acompanhamento do sistema financeiro, centralizada no Banco Central, para rastrear a movimentação de ``dinheiro sujo" no Brasil pelo crime organizado internacional, principalmente o tráfico de drogas.
A criação da agência também possibilitará maior controle das remessas ilegais de dólares do exterior para o país, e vice-versa, por meio das contas de não-residentes, as chamadas CC5.
A Polícia Federal está investigando a participação de vários bancos nessas operações ilegais para o estrangeiro. Elas permitem que a transação seja feita sem a identificação da origem do dinheiro, regularizando recursos obtidos em atividades ilícitas.
Projeto de lei em elaboração por uma comissão especial, chefiada pelo ministro-chefe da Casa Civil, Clóvis Carvalho, também cria na legislação brasileira o crime de lavagem de dinheiro. A idéia é punir não só os responsáveis diretos, mas também aqueles que encobrirem tais práticas ilícitas.
A principal penalidade seria a reclusão de seis a 20 anos. A proposta responsabiliza ainda os bancos, seus diretores, proprietários e empregados pela participação em crimes de lavagem de dinheiro ou delitos conexos. As penas são cobrança de multas e suspensão das atividades do banco.
O projeto prevê que os bancos sejam obrigados a denunciar à agência toda operação suspeita, como, por exemplo, ``a movimentação de uma conta essencialmente para transferir grandes quantias de/ou para países estrangeiros, quando as atividades da pessoa ou da companhia não parecem justificar tais movimentações".
Para abrir e movimentar contas bancárias, as empresas terão de apresentar os estatutos comprovando sua existência. O governo quer assim reduzir o número de contas fantasmas e de outros mecanismos que facilitam a lavagem.
Mais rigor também será imposto a operações aparentemente sem vínculo com a lavagem de dinheiro. A proposta é exigir dos bancos a manutenção de registros que permitam a reconstrução das transações cujos valores ultrapassem um teto a ser estabelecido.
As instituições financeiras que descumprirem as exigências poderão ser punidas com cobrança de multas, proibição temporária de funcionamento ou até mesmo suspensão definitiva de autorização para atuar no mercado.
Outra providência prevista na proposta é a flexibilização dos sigilos bancário e fiscal nas investigações realizadas pela agência de acompanhamento do sistema financeiro. Além do Banco Central, fariam parte da agência a Polícia Federal e a Receita Federal.
Segundo o relatório da comissão governamental, estima-se que, do total das operações financeiras no país -US$ 3,480 trilhões ao ano-, US$ 490 bilhões têm origem suspeita. Os dados foram levantados pela Receita e pelo BC.
Diz ainda o documento que ``a permanência da ordem jurídica vigente e a estabilidade econômica proporcionada pelo Real tornará o Brasil um pólo de atração para organizações criminosas, que aqui poderão atuar impunemente sob a proteção do sigilo legal".
Também está prevista no projeto de lei a declaração obrigatória de ingresso de moeda estrangeira superior a US$ 10 mil. Hoje, a única exigência é que a entrada de somas superiores a esse valor seja feita via sistema financeiro.
O projeto de lei está sendo elaborado com base no ``Regulamento Modelo sobre os Delitos da Lavagem Relacionados com o Tráfico de Drogas e Delitos Conexos", da OEA (Organização dos Estados Americanos). O regulamento foi aprovado pelos países-membros da organização em 1992.

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