São Paulo, segunda-feira, 16 de outubro de 1995
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Macrotendências da Previdência Social

WLADIMIR NOVAES MARTINEZ

A reformulação da Constituição federal pressupõe causas deflagradoras perquiridas, amplamente divulgadas e discutidas e, da mesma forma, o reconhecimento de implicações imediatas e mediatas. Não é possível modificar o modelo de proteção social sem levar em conta a experiência de países assemelhados.
A preocupação brasileira com as distorções presentes e com o aperfeiçoamento do seu sistema protetivo não deve ofuscar as ondas de transformações se avizinhando rapidamente, como realidades palpáveis. O lugar-comum -pensar no futuro- tornou-se dever imprescindível.
A velocidade dos desdobramentos geopolíticos, econômicos e sociais dos últimos 15 anos, o avanço contínuo da tecnologia de produção e a comunicação instantânea impõem reavaliações frequentes dos empreendimentos. Como subproduto, a atualização da legislação social.
A instabilidade econômico-financeira própria da atualidade não aponta investimentos como seguros a longo prazo. Inexiste garantia do retorno de aplicações fora de instituições estáveis, como o Estado, e, mesmo com este, o risco é previsível. Poupar por 40 anos, mediante regimes financeiros como capitalização, é aventura arriscada diante de percalços naturais à rentabilidade de qualquer sistema produtivo ou social.
Os governos deste fim de século organizam as suas políticas nacionais sob a ótica da globalização da economia, intensificação das comunicações, prevalência da tecnologia e dos conflitos domésticos.
Muitos deles são obrigados a abandonar programas de aperfeiçoamento interno para se adequar à reorganização mundial, particularmente em função do predomínio atual das leis de mercado, ampliação dos direitos humanos, respeito ao meio ambiente e busca internacional da proteção social.
É necessário esforço dos ideólogos para manter a concepção clássica de proteção social num mundo tão instável. Talvez tenham de ser concebidos outros procedimentos com vistas ao direito ao labor/lazer.
A terceirização e a automação, a reengenharia e a informática respondem por modificações insuspeitadas há 25 anos. Diminuem a necessidade de mão-de-obra não-qualificada e geram não-emprego e desemprego, obrigando a novos instrumentos de proteção à ociosidade e ao lazer.
Fatores demográficos, sociológicos e psicossociais coincidentes afetam o desenvolvimento da ciência securitária: diminuição da natalidade e da mortalidade infantil, aumento da esperança e da expectativa média de vida, composição distinta da massa salarial, maior demanda de assistência à saúde e crescimento da miséria, com diminuição da capacidade contributiva e aumento das necessidades assistenciais.
Países do Primeiro Mundo aproximam-se rapidamente dos limites da capacidade econômica de privação dos investimentos, em virtude da inadequação dos postulados previdenciários à realidade emergente.
Com os modelos protetivos sob cisma entrópico, iniciam-se reformas com vistas ao equilíbrio entre as fontes de custeio e o crescente nível das despesas. Não podendo ampliar as primeiras, preferem limitar as segundas; selecioná-las, eis a difícil questão.
Na América Latina, em razão da má distribuição de rendas e riquezas, disparidades regionais acentuadas, nível de produtividade inferiorizado, alto índice de analfabetismo e baixa politização, esses parâmetros restam agudizados, principalmente se acompanhados de crescentes desigualdades e da alienação de populações rurais e indígenas.
O verdadeiro problema da Previdência Social é não poder oferecer benefícios às áreas rurais, enfrentar a miséria e propiciar padrão mínimo de assistência social e saúde às populações desassistidas.
A médio prazo, macrotendências são vislumbráveis, e elas devem sensibilizar o cientista social quando da formulação de projetos de reforma da legislação e modificação nas instituições, aparelhando o novo instrumental às novas realidades.
As principais são: a) precipitado processo de globalização e dependência da economia; b) internacionalização da seguridade social, em razão da migração de mão-de-obra; c) flexibilização e terceirização das relações laborais; d) perenização do desemprego, não-emprego e informalidade; e) redução da presença do Estado e consequente maior participação da iniciativa privada; f) diminuição do nível de solidariedade; g) universalização dos regimes; h) contribuição definida e capitalização, em detrimento do benefício definido e da repartição simples; j) nova relação do percentual da contribuição do indivíduo e da sociedade; l) redefinição do papel da Previdência Social, em face do crescimento da assistência social. Isto é, modificação da sua filosofia.

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