São Paulo, sexta-feira, 20 de outubro de 1995
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BC pode ter de indenizar acionistas

CARI RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os acionistas majoritários da Rumo Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, do Rio, vão reivindicar na Justiça uma indenização do Banco Central que pode chegar a R$ 100 milhões.
Eles alegam prejuízos e danos morais causados pela liquidação extrajudicial da empresa em 1991.
Ontem, o BC atendeu a determinação da Justiça Federal e suspendeu a liquidação extrajudicial da Rumo. Agora, a liquidação será ordinária, ou seja, sem a coordenação do BC e feita por um interventor nomeado pelos acionistas.
A liquidação foi feita em 26 de junho de 1991, por irregularidades na compra e venda de títulos, e suspensa ontem mesmo, sem a entrega pelos acionistas do documento que avaliza os atos administrativos praticados pelo banco e pelo liquidante Valter Guedes dos Santos, nomeado pelo BC.
Os acionistas da Rumo discordam da forma como foi decretada a liquidação da empresa e reclamam que sofreram danos morais.
Segundo Franklin Lehner, um dos acionistas, o BC colocou o nome dos sócios da empresa na lista dos "notáveis do narcotráfico" da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) sobre o assunto.
Sem a entrega do documento que avaliza os atos do BC durante a liquidação, os acionistas da Rumo podem contestar na Justiça o que consideram danos causados pelo banco. Existe suspeita de negligência no pagamento de impostos por parte do liquidante.
O BC poderá solicitar na Justiça a entrega do documento assinado pelos acionistas.

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