São Paulo, sexta-feira, 20 de outubro de 1995 |
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BC pode ter de indenizar acionistas
CARI RODRIGUES
Eles alegam prejuízos e danos morais causados pela liquidação extrajudicial da empresa em 1991. Ontem, o BC atendeu a determinação da Justiça Federal e suspendeu a liquidação extrajudicial da Rumo. Agora, a liquidação será ordinária, ou seja, sem a coordenação do BC e feita por um interventor nomeado pelos acionistas. A liquidação foi feita em 26 de junho de 1991, por irregularidades na compra e venda de títulos, e suspensa ontem mesmo, sem a entrega pelos acionistas do documento que avaliza os atos administrativos praticados pelo banco e pelo liquidante Valter Guedes dos Santos, nomeado pelo BC. Os acionistas da Rumo discordam da forma como foi decretada a liquidação da empresa e reclamam que sofreram danos morais. Segundo Franklin Lehner, um dos acionistas, o BC colocou o nome dos sócios da empresa na lista dos "notáveis do narcotráfico" da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) sobre o assunto. Sem a entrega do documento que avaliza os atos do BC durante a liquidação, os acionistas da Rumo podem contestar na Justiça o que consideram danos causados pelo banco. Existe suspeita de negligência no pagamento de impostos por parte do liquidante. O BC poderá solicitar na Justiça a entrega do documento assinado pelos acionistas. Texto Anterior: Quebra não deverá elevar taxa de inflação Próximo Texto: Petrobrás compra menos álcool das usinas e combustível poderá faltar Índice |
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