São Paulo, sábado, 28 de outubro de 1995 |
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Sequestradores de Diniz podem ter pena revista
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA A Procuradoria Geral da República encaminhou ontem ao STF (Supremo Tribunal Federal) parecer favorável à revisão da sentença de 28 anos de prisão, decretada pela 14ª Vara da Justiça Criminal de São Paulo contra os sequestradores do empresário Abílio Diniz.Os advogados dos sequestradores -cinco chilenos, dois canadenses, dois argentinos e um brasileiro-, presos há sete anos no Carandiru, em São Paulo, entraram com pedido de habeas corpus no STF pedindo mudança na pena. No parecer, o subprocurador Edson de Almeida sugeriu ao ministro Celso de Mello, relator do caso no STF, que seja anulado o acórdão do Tribunal na parte que individualizou as penas de prisão impostas aos sequestradores. A defesa sustenta que a Justiça paulista não levou em conta a participação de cada réu no crime. Eles foram condenados a 20 anos de prisão pelo sequestro, seis por formação de quadrilha e dois por resistência à prisão. Em agosto, o Supremo havia negado por unanimidade o recurso proposto pela defesa, pedindo que o crime fosse considerado político. Texto Anterior: Uso de drogas deve continuar sendo crime Próximo Texto: STF suspende ordem de prisão contra Noal Índice |
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