São Paulo, sábado, 28 de outubro de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Sequestradores de Diniz podem ter pena revista

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Procuradoria Geral da República encaminhou ontem ao STF (Supremo Tribunal Federal) parecer favorável à revisão da sentença de 28 anos de prisão, decretada pela 14ª Vara da Justiça Criminal de São Paulo contra os sequestradores do empresário Abílio Diniz.
Os advogados dos sequestradores -cinco chilenos, dois canadenses, dois argentinos e um brasileiro-, presos há sete anos no Carandiru, em São Paulo, entraram com pedido de habeas corpus no STF pedindo mudança na pena.
No parecer, o subprocurador Edson de Almeida sugeriu ao ministro Celso de Mello, relator do caso no STF, que seja anulado o acórdão do Tribunal na parte que individualizou as penas de prisão impostas aos sequestradores.
A defesa sustenta que a Justiça paulista não levou em conta a participação de cada réu no crime. Eles foram condenados a 20 anos de prisão pelo sequestro, seis por formação de quadrilha e dois por resistência à prisão.
Em agosto, o Supremo havia negado por unanimidade o recurso proposto pela defesa, pedindo que o crime fosse considerado político.

Texto Anterior: Uso de drogas deve continuar sendo crime
Próximo Texto: STF suspende ordem de prisão contra Noal
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.