São Paulo, sábado, 28 de outubro de 1995 |
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STF suspende ordem de prisão contra Noal
DA REPORTAGEM LOCAL O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu anteontem liminar a um habeas corpus suspendendo a ordem de prisão contra o banqueiro do jogo do bicho Ivo Noal.O habeas corpus pede que ele aguarde em liberdade o julgamento sob a acusação de mandar matar o bicheiro rival Basílio de Jesus Leandro em 1986. A prisão preventiva de Noal havia sido decretada no último dia 9 pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Desde então, Noal esteve foragido. Esta é a quinta vez que uma ordem de prisão contra Noal é suspensa. A liminar foi concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello. José Roberto Batochio e Guilherme Batochio, advogados de Noal, alegaram que os tribunais superiores já decidiram em outras ocasiões que Noal deve aguardar em liberdade os julgamentos dos processos em que é acusado de homicídio. Além da morte de Leandro, Noal também deverá ser julgado sob a acusação de mandar matar outros dois bicheiros rivais. Texto Anterior: Sequestradores de Diniz podem ter pena revista Próximo Texto: Testemunhas de tortura são transferidas no CE Índice |
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