São Paulo, segunda-feira, 30 de outubro de 1995
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Razões de Estado

O substitutivo do deputado Antonio Kandir (PSDB-SP) sobre o IR das empresas traz avanços para tentar melhorar um pouco o sistema tributário brasileiro, mas traz também um ponto não propriamente fiscal que merece repúdio.
Na discutível "flexibilização" do sigilo bancário, o deputado pretende garantir que as informações assim obtidas ficarão no âmbito estrito da Receita Federal, prevendo penas de até três anos de prisão para quem vazar essas informações.
A idéia original, felizmente retirada em tempo, era penalizar também a mídia que revelasse essas informações. Prevaleceu o bom senso, pois a proposta feriria o princípio constitucional que garante a plena liberdade de imprensa.
É até legítimo que o Estado tenha os seus segredos. Mas é importante ressaltar que os tempos da censura felizmente já se foram.
Entretanto, o mérito do projeto é também o de colocar em primeiro plano uma dimensão dos deveres do Estado que muitas vezes parece esquecida. É evidente que cabe ao governo exigir de seus funcionários a maior disciplina no trato de informações que dizem respeito às razões de Estado. Se a lei diz que um funcionário da Receita não pode vazar informações sigilosas, ele, é óbvio, não pode fazê-lo e, se fizer, deve receber alguma sanção.
O desafio é evitar que a pena seja desproporcional ao delito. Já há muito esta Folha defende que a pena de reclusão seja reservada exclusivamente para pessoas que constituam uma ameaça física à sociedade. Ora, funcionários da Receita que vazam informações para a imprensa, é óbvio, não são uma ameaça física à sociedade. A superlotação dos presídios por si só já impõe essa medida.

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