São Paulo, quarta-feira, 1 de novembro de 1995 |
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Covas quer reduzir o valor de contratos
MARCELO GODOY
A alegação é de que, em parte dos contratos, houve erro na conversão de cruzeiro real para URV (Unidade Real de Valor) e, mais tarde, para real. A conversão ocorreu na implantação do Plano Real, de março a junho de 1994. Não há avaliação sobre o valor total. Paulo Godoy, 41, presidente da Apeop (Associação Paulista dos Empresários de Obras Públicas), afirma que, se a revisão for feita, os saldos (a serem pagos pelo governo) diminuirão cerca de 20%. A associação dos empreiteiros contesta a resolução do governo e diz que isso "irá pôr em xeque" o andamento das obras públicas no Estado (leia texto ao lado). Dois critérios de atualização dos preços aplicados pelo governo Fleury, contra orientação da Procuradoria, estão sendo contestados. O Tribunal de Contas do Estado considerou irregular o uso desses critérios em dois pareceres. Anteontem, a direção da Apeop se reuniu com o secretário da Fazenda, Yoshiaki Nakano, e com a subprocuradora do Estado, responsável pelo setor de auditorias, Rosali de Paula Lima, 50. Segundo a resolução 02/95, esses critérios têm causado "vultosos prejuízos ao Erário". Ela chama de "atos viciados" e "irregularidades" essas "conversões" e determina que as empresas que receberam a mais façam o ressarcimento do prejuízo do Estado. O documento, assinado por Nakano e pelo procurador-geral Márcio Sotelo Felippe, determina a apuração de "eventuais responsabilidades" pelos erros. A Secretaria da Fazenda informou ontem que a resolução é uma orientação que deve ser cumprida pelos órgãos da administração direta e indireta, autarquias, sociedades de economia mista e fundações. O prazo dado foi de 30 dias. O primeiro critério contestado é a falta do expurgo da expectativa inflacionária que estaria embutida em contratos para compensar o intervalo entre a entrega de um pedido de pagamento da obra ou serviço ao governo e a data em que o Estado faz o pagamento. Com a conversão para URV, espécie de moeda constante, não haveria perda até o pagamento. O expurgo deveria ser feito com base no IGP-DI, segundo a lei 8.880 (da URV) e MP do Real (agora, lei 9.069). O outro critério contestado é o da atualização dos preços na passagem para o real. Contratos com parcelas vencidas em data anterior a 30 de junho de 94 tiveram seus valores atualizados como se vencessem nesse dia e, então, foram convertidos em real. A atualização incorporou aos valores os reajustes de custos entre a data de vencimento e a da conversão para o real, configurando nesses casos, segundo o governo, dupla correção. Texto Anterior: No Carandiru Próximo Texto: Obras continuariam paradas Índice |
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