São Paulo, quinta-feira, 2 de novembro de 1995
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Justiça nega pedido para libertar sem-terra

DA REPORTAGEM LOCAL

O desembargador Dirceu de Mello, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou ontem pedido de liminar em habeas corpus impetrado para quatro dirigentes do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra).
O pedido foi feito pelo advogado Luiz Eduardo Greenhalgh para Diolinda Alves de Souza, Márcio Barreto, José Rainha Jr. e Laércio Barros. Os dois primeiros estão presos em São Paulo. Rainha e Barros estão foragidos.
Greenhalgh alegou, no pedido de liminar, que a denúncia contra os dirigentes do MST era inepta, até por não individualizar a participação dos seus clientes em ações que o juiz de Pirapozinho (SP) considerou criminosas.
Após relatar a situação antiga de conflito fundiário no Pontal do Paranapanema, o advogado afirma que os sem-terra servem de "bodes expiatórios das injustiças sociais e das ilegalidades judiciais".
Para o advogado, a prisão de seus clientes constitui "intimidação judiciária com a qual se pretende atingir a ação" do MST no Pontal (região oeste do Estado).
No despacho em que nega a liminar, o desembargador diz que não vislumbrou inépcia na denúncia contra os sem-terra. Mello também não aceitou a alegação da defesa sobre uma suposta "ilegalidade" na decretação da prisão cautelar dos dirigentes do MST.
O advogado calcula que o mérito do habeas corpus só será julgado dentro de 15 dias. Até lá, Diolinda e Barreto continuam presos.
Até anteontem à tarde, a defesa dos sem-terra acreditava que conseguiria a liminar. A situação complicou, segundo Greenghalgh, após a entrevista coletiva concedida por Diolinda na terça-feira.
Na ocasião, ela afirmou que o episódio de sua prisão desgastou "quem está ganhando dinheiro para decretar a prisão de lideranças". Além disso, ela disse que "os sem-terra poderiam tentar resgatá-la, se ficasse detida em Marília". As declarações foram consideradas inábeis, por conter ofensa a membros do Judiciário.

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