São Paulo, quinta-feira, 2 de novembro de 1995
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Justiça manda indenizar médica que contraiu HIV

CARLOS ALBERTO DE SOUZA
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE

A médica pediatra S.F.C. ganhou na Justiça uma indenização por ter se contaminado com o vírus da Aids ao receber uma transfusão de sangue no hospital São Lucas, em Porto Alegre (RS).
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o hospital a pagar 900 salários mínimos (R$ 90 mil) por dano moral e uma pensão vitalícia de 12 salários mínimos mensais (R$ 1,2 mil) à médica.
O julgamento foi realizado anteontem. A sentença foi unânime (três a zero).
A transfusão que contaminou a pediatra foi feita em dezembro de 1990, quando S.F.C. tinha 29 anos. Ela abandonou a profissão.
S.F.C. precisou fazer a transfusão por sofrer de leucemia miolóide aguda, uma das formas da doença com mais chances de cura.
"Quem confiaria um filho para se tratar com uma médica contaminada com o vírus da Aids?", questionou no processo o advogado Gilberto Koenig, que defende S.F.C.
O desembargador Osvaldo Stefanello, relator do processo e o primeiro a votar pela condenação do hospital, disse que se impunha "minorar o sofrimento físico e psicomental" da pediatra.
Também votaram a favor da indenização os magistrados Cacildo de Andrade Xavier e Milton Carlos Loff.
Conforme o relator, um documento interno do hospital, feito por uma comissão de sindicância, "escancarou" as falhas existentes no setor de hemoterapia na época do fato.
A médica, que não dá entrevistas nem autoriza seu advogado a falar por ela, já tinha ganho a ação contra o hospital na primeira instância da Justiça.
A juíza Rejane Maria Dias de Castro Bins, da 6ª Vara Cível, havia condenado o hospital a pagar 450 salários mínimos por dano moral e pensão vitalícia de seis salários mínimos, retroativa ao dia em que ocorreu a contaminação.
O hospital São Lucas, que pertence à PUC-RS (Pontifícia Universidade Católica), recorreu da decisão ao TJ (Tribunal de Justiça). Além de manter a sentença inicial, o Tribunal de Justiça dobrou os valores a serem pagos à médica.
"O infortúnio tem que ser reparado da forma mais completa possível. Não é possível restituir a saúde da pediatra", afirmou o relator.
Segundo a assessoria do TJ, a defesa da médica também alegou, no julgamento na 6ª Câmara, que S.F.C não poderá ter filhos sem o risco de contaminação.
A aquisição do HIV, segundo a defesa, condenou a médica a não mais poder exercer sua profissão, em consultório particular ou como empregada.
O advogado do hospital São Lucas, Leonardo Fabbro, disse, no recurso ao TJ, considerar "excessivo" o valor da indenização por dano moral fixada pela 6ª Vara e "imerecida" a pensão vitalícia concedida pela juíza.

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