São Paulo, quinta-feira, 2 de novembro de 1995 |
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Justiça manda indenizar médica que contraiu HIV
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o hospital a pagar 900 salários mínimos (R$ 90 mil) por dano moral e uma pensão vitalícia de 12 salários mínimos mensais (R$ 1,2 mil) à médica. O julgamento foi realizado anteontem. A sentença foi unânime (três a zero). A transfusão que contaminou a pediatra foi feita em dezembro de 1990, quando S.F.C. tinha 29 anos. Ela abandonou a profissão. S.F.C. precisou fazer a transfusão por sofrer de leucemia miolóide aguda, uma das formas da doença com mais chances de cura. "Quem confiaria um filho para se tratar com uma médica contaminada com o vírus da Aids?", questionou no processo o advogado Gilberto Koenig, que defende S.F.C. O desembargador Osvaldo Stefanello, relator do processo e o primeiro a votar pela condenação do hospital, disse que se impunha "minorar o sofrimento físico e psicomental" da pediatra. Também votaram a favor da indenização os magistrados Cacildo de Andrade Xavier e Milton Carlos Loff. Conforme o relator, um documento interno do hospital, feito por uma comissão de sindicância, "escancarou" as falhas existentes no setor de hemoterapia na época do fato. A médica, que não dá entrevistas nem autoriza seu advogado a falar por ela, já tinha ganho a ação contra o hospital na primeira instância da Justiça. A juíza Rejane Maria Dias de Castro Bins, da 6ª Vara Cível, havia condenado o hospital a pagar 450 salários mínimos por dano moral e pensão vitalícia de seis salários mínimos, retroativa ao dia em que ocorreu a contaminação. O hospital São Lucas, que pertence à PUC-RS (Pontifícia Universidade Católica), recorreu da decisão ao TJ (Tribunal de Justiça). Além de manter a sentença inicial, o Tribunal de Justiça dobrou os valores a serem pagos à médica. "O infortúnio tem que ser reparado da forma mais completa possível. Não é possível restituir a saúde da pediatra", afirmou o relator. Segundo a assessoria do TJ, a defesa da médica também alegou, no julgamento na 6ª Câmara, que S.F.C não poderá ter filhos sem o risco de contaminação. A aquisição do HIV, segundo a defesa, condenou a médica a não mais poder exercer sua profissão, em consultório particular ou como empregada. O advogado do hospital São Lucas, Leonardo Fabbro, disse, no recurso ao TJ, considerar "excessivo" o valor da indenização por dano moral fixada pela 6ª Vara e "imerecida" a pensão vitalícia concedida pela juíza. Texto Anterior: Apreendidos 510 kg de maconha em São Paulo Próximo Texto: A que falta era melhor Índice |
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