São Paulo, sábado, 4 de novembro de 1995
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STF anula desapropriações

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) invalidou dois decretos de desapropriações de terras para reforma agrária assinados pelo ex-presidente Itamar Franco no final do ano passado.
Os dois se referem a fazendas no Mato Grosso (Itaratupã e Mascote), com cerca de 100 mil hectares cada uma. O STF entendeu que o Incra não seguiu todos os dispositivos legais necessários no processo de desapropriação.
Os dois decretos foram invalidados pelo mesmo motivo: os donos das fazendas deixaram de ser citados pessoalmente, como manda a lei que regula o processo de desapropriação para reforma agrária.
A citação do proprietário (ou de pessoa indicada) serve para que ele comece a se preparar para defesa no processo de desapropriação.
O dono da fazenda tem de ser avisado antes mesmo da primeira vistoria dos técnicos do Incra.
Os proprietários alegaram ainda que as fazendas ficam em área do Pantanal do Mato Grosso, o que, segundo eles, também impediria a desapropriação.
Essa argumentação foi rejeitada pelo STF, que entendeu ser possível a desapropriação em áreas reservadas, como o Pantanal.
Nada impede, porém, que o governo recomece o processo de desapropriação dessas fazendas.

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