São Paulo, segunda-feira, 6 de novembro de 1995
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Abatimento é legal, diz Gandra

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O jurista Ives Gandra considera legal o abatimento do rombo dos bancos incorporados no IR (Imposto de Renda): "Já dei pareceres favoráveis a esse princípio".
Gandra afirmou que hoje já é permitido o abatimento de prejuízo no IR. Se uma empresa, por exemplo, tem prejuízo em 1995, pode abatê-lo no ano seguinte, caso obtenha lucro. O limite atual de abatimento é de 30% do lucro líquido, o mesmo percentual adotado na MP da fusão dos bancos.
Segundo ele, o IR é cobrado somente quando uma empresa lucra. Se registrar prejuízo, afirmou, não deve pagar imposto. Gandra diz que o princípio está no artigo 43 do Código Tributário Nacional.
"A base de cálculo do imposto é a aquisição de uma disponibilidade econômica. Se nenhuma disponibilidade econômica é adquirida, não há renda. Se não há renda, não se paga o Imposto de Renda."
Gandra disse que o banco que incorpora uma instituição com créditos de difícil recuperação não assume nenhuma disponibilidade econômica. Na realidade, assumiria um prejuízo.

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