São Paulo, segunda-feira, 6 de novembro de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Parecer de relator anula proposta de FHC

RUI NOGUEIRA; VIVALDO DE SOUSA; GUILHERME EVELIN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo do presidente Fernando Henrique Cardoso pode terminar, em dezembro de 98, sem conseguir colocar em prática uma única mudança da proposta de reforma constitucional da Previdência que ele enviou ao Congresso em março deste ano.
No seu parecer, que deverá ser entregue à comissão especial da Câmara entre os dias 10 e 13 deste mês, o deputado Euler Ribeiro (PMDB-AM), relator da reforma da Previdência, propõe que todas as mudanças passem a valer apenas para as pessoas que entrarem no mercado de trabalho a partir da promulgação da emenda.
O parecer vai prever ainda que as novas regras tenham "uma espécie de prazo de carência de dois anos para que entrem em vigor". Se a emenda for promulgada em 1º de janeiro de 96, as novas regras só serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 98. "Esses dois anos serviriam para preparar a transição e fazer a mudança administrativa", disse Ribeiro.
A proposta do relator anula o objetivo máximo do governo com a reforma, que era o de mudar já as regras de aposentadoria no serviço público e, assim, controlar os gastos com os inativos da União.
Hoje a maioria dos servidores públicos inativos recebe em média 7% acima do seu último salário na ativa -em alguns casos esse patamar atinge 20%.
A Previdência gasta hoje R$ 30 bilhões para pagar 16 milhões de aposentados em todo o país e R$ 15 bilhões só para pagar quase 1 milhão de servidores inativos. Por mês, isso dá R$ 156, em média, para os aposentados comuns, e R$ 1.250 para o aposentado servidor.
O total de gastos anuais de União, Estados e municípios com os inativos chega a R$ 65 bilhões.
"Eu não tenho o direito de mexer nos direitos de ninguém", disse o relator ao defender a manutenção dos direitos adquiridos.
O governo ficaria, assim, sem meios para cortar privilégios em vigor e para frear os custos atuais do sistema previdenciário.
Pela proposta do governo, o benefício na aposentadoria do servidor público cairia para 70% ou 75% do último salário recebido.
A emenda da reforma da Previdência prevê um período de transição para questões como tempo mínimo de contribuição, mas propõe que todas as mudanças entrem imediatamente em vigor.
O relator decidiu que o seu parecer será favorável à manutenção de pagamento de benefícios integrais para os juízes. "Esses homens são diferentes e precisam ser protegidos. Eles tomam decisões que afetam toda a sociedade e não podem ser confundidos com qualquer cidadão."
O governo também propôs, e o relator não aceita, acabar com a aposentadoria por tempo de serviço. Ribeiro vai sugerir um mecanismo -por meio de índices sociais- "para reajustar esse tempo de contribuição".
Pela proposta do governo, se um trabalhador está, por exemplo, a um ano de se aposentar por tempo de serviço aos 35 anos, como é hoje, ele não precisará trabalhar mais seis anos para completar os 40 anos, que é o novo prazo de tempo de contribuição sugerido pelo governo. Como já cumpriu 97% do tempo de contribuição, essa pessoa teria de trabalhar apenas mais um mês além dos 12 exigidos pela regra anterior.
Ribeiro vai defender a manutenção de dez salários mínimos, contra os cinco propostos por FHC, como teto do maior benefício pago pela Previdência.
O relator também não acatou a proposta de acabar com a aposentadoria aos 30 anos de serviço para as mulheres.
O deputado disse à Folha que manterá a regra de aposentadoria especial para os professores. "Mas só para os da 1ª à 8ª séries, que são os que realmente sofrem um estresse maior para controlar turmas de 30 ou 40 alunos."
Ele vai manter a idéia do governo de criar, dentro do sistema único de Previdência, dois sistemas próprios para os servidores públicos civis e militares.

Texto Anterior: BNDES quer estimular fusão e aquisição industrial
Próximo Texto: Luís Eduardo prepara reação
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.