São Paulo, segunda-feira, 13 de novembro de 1995 |
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Seguro-desemprego pode ser tributado
GUILHERME EVELIN
Pela proposta do relator, o desconto no seguro-desemprego servirá para que o período em que os desempregados demitidos sem justa causa passam fora do mercado do trabalho entre também na contagem do tempo de contribuição à Previdência para efeito de aposentadoria. O valor da alíquota a ser descontada do seguro-desemprego vai ser estabelecido em lei complementar à Constituição. O parecer vai fixar em 35 anos o tempo mínimo de contribuição à Previdência para que homens possam se aposentar. Para as mulheres, esse tempo será de 30 anos. O deputado afirmou ontem que considera praticamente superado o conflito com o governo sobre o conteúdo do seu relatório. Ele recuou da sua intenção inicial de fazer vigorar o fim da aposentadoria proporcional e por tempo de serviço apenas para as pessoas que entrarem no mercado de trabalho depois da promulgação da emenda constitucional. O principal ponto de divergência que resta entre a proposta do governo e o relatório que Ribeiro deve divulgar até o dia 27 trata do teto do benefício pago aos aposentados pela Previdência. Ao contrário do projeto do governo, Ribeiro quer incluir na Constituição que o teto do benefício será de dez salários mínimos. O recuo de Ribeiro ocorreu depois dos encontros que ele teve na semana passada com o vice-presidente da República, Marco Maciel, e com o governador do Amazonas, Amazonino Mendes (PPB), seu chefe político. Texto Anterior: 'Alteração rompe pacto civilizado' Próximo Texto: Incra transfere conflitos para a Justiça Índice |
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