São Paulo, quarta-feira, 15 de novembro de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Preso é solto 7 anos após prazo legal

FERNANDO MOLICA
DA SUCURSAL DO RIO

Preso por sete anos, três meses e 28 dias além do prazo estabelecido pela Justiça, Almir Silva, 39, foi solto na terça-feira da semana passada graças a um habeas corpus concedido por unanimidade pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Preso em 1976, Silva deveria ter sido libertado no dia 10 de julho de 1988, quando terminou de cumprir penas por duas tentativas de assalto e porte de drogas.
Os desembargadores da 1ª Câmara determinaram que a Procuradoria Geral de Justiça e o Conselho da Magistratura apurem as responsabilidades pela permanência excessiva de Silva na prisão.
O Conselho apura eventuais irregularidades cometidas por juízes. Ao apresentar seu relatório, no último dia 31, o desembargador Paulo Sérgio Fabião disse que juízes, promotores, serventuários e funcionários devem ser responsabilizados por não impedirem o que chamou de "situação vexatória".
O habeas corpus foi concedido a partir da análise do último episódio que mantinha Silva preso: um flagrante ocorrido no dia 20 de outubro de 86 no presídio Ary Franco, em Água Santa (zona norte).
O flagrante foi motivado por uma tentativa de homicídio contra Silva: segundo os autos, o também preso Ubiraci Carvalho tentou matar Silva com uma estocada.
Silva foi incluído no flagrante porque estaria com 4 g de maconha. Passados nove anos, o caso não acabou de ser apurado e a prisão em flagrante de Silva não havia sido relaxada. Os promotores do caso nunca apresentaram denúncia contra os acusados.
Segundo os advogados Wilson Mirza e Antero Luiz Cunha, os promotores teriam cinco dias para apresentar denúncia contra os presos em flagrante. Isto, a partir do envio do caso para a Justiça (o delegado tem dez dias, a partir da prisão, para remeter o caso ao juiz). Ainda em 1986, o caso foi distribuído para o 2º Tribunal.
A análise do prontuário de Silva no Desipe (Departamento do Sistema Penitenciário) revela a ocorrência de outras falhas em setores encarregados de controlar o tempo em que ele deveria ficar na prisão.
Segundo o coordenador jurídico do Desipe, Roberto Gomes Lima, até o ano passado a ficha de Silva indicava erroneamente que ele só poderia ser solto após o ano 2000.
Isto porque, segundo ele, só em fevereiro de 1994 é que o Desipe foi comunicado pela Justiça da anulação, ocorrida antes de 1986, de um julgamento em que Silva havia sido condenado a mais 18 anos e seis meses de cadeia.
A condenação, somada às outras, deixaria Silva na prisão até o próximo século. O julgamento foi anulado, o processo redistribuído para a 2ª Vara Criminal de Bangu: o novo julgamento só ocorreu em 1992, quando Silva foi absolvido.
Em 1994 a Justiça comunicou ao Desipe a anulação da condenação, mas, até meados de 1995, a ficha de Silva continuava desatualizada: no dia 14 de agosto, a Vara de Execuções Penais determinou a libertação de Silva, mas ele continuou preso. Segundo o Desipe, ainda tinha penas a cumprir.
Além disso, o Desipe registrava outro motivo para Silva continuar preso: o flagrante de 1986. No mês seguinte, o flagrante foi o único motivo que impediu a libertação.
Após concluir que Silva deveria ter sido libertado, Lima, no dia 21 de setembro, impetrou novo habeas corpus, o que acabaria sendo concedido pela 1ª Câmara.

Texto Anterior: Gerente vive 'sequestro-relâmpago'
Próximo Texto: Apuração teve 18 adiamentos
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.