São Paulo, quarta-feira, 15 de novembro de 1995 |
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Apuração teve 18 adiamentos
FERNANDO MOLICA
A leitura do flagrante mostra o pouco empenho na apuração do caso. O descaso foi ainda do Desipe, que, várias vezes, alegou falta de viaturas para levar os presos para depor. Anotações no processo indicam que a DP obteve 18 prorrogações no prazo de apuração do caso. Em novembro de 93, o promotor Romero Lyra escreveu que os autos deveriam baixar "derradeiramente pelo prazo de 90 dias para conclusão". Até hoje o processo não foi concluído. Oito dias após o flagrante, no prazo legal, foi feita referência ao eventual relaxamento da prisão. O promotor Faria Lima avaliou que seria inócuo relaxá-la. Isto valeu por nove anos. Em outubro, consultado sobre o habeas corpus, o juiz Marcius Ferreira, do 2º Tribunal, informou que, a partir do flagrante, "inexistiram pedidos de liberdade" para Silva. O desembargador Paulo Fabião disse que a Justiça deveria ter soltado Silva, independentemente de solicitação, assim que constatasse a ilegalidade de sua permanência na prisão. (FM) Texto Anterior: Preso é solto 7 anos após prazo legal Próximo Texto: Silva passou 19 anos na prisão Índice |
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