São Paulo, quinta-feira, 16 de novembro de 1995
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Novo projeto mantém a alíquota de 35%

LILIANA LAVORATTI; VALDO CRUZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

VALDO CRUZ
Secretário de Redação da Sucursal de Brasília
O governo envia hoje ao Congresso o projeto de lei que muda as atuais regras do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). A proposta mantém a alíquota de 35% para rendimentos mais elevados e cria o desconto simplificado, que dispensará a comprovação de despesas já na declaração de 1996.
O projeto acaba com a correção trimestral da tabela do IR na fonte. A nova tabela, em reais, ficará congelada durante 1996, mas antes será corrigida em 13,2% -elevando para R$ 900 o limite de isenção, que hoje é de R$ 795,24.
O secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, disse ontem à Folha que o governo decidiu manter a alíquota de 35% para equiparar a carga tributária das pessoas físicas com a das empresas. No projeto, as outras alíquotas são de 15% -como é hoje- e de 25% -no lugar da atual de 26,6%.
O projeto de lei do IR das empresas, aprovado na Câmara, fixou alíquota máxima de 25% -básica de 15% mais adicional de 10% para lucros anuais acima de R$ 240 mil-, mas a carga total fica entre 33% e 43% por causa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), segundo Maciel.
"Os dois tributos incidem sobre bases semelhantes, que são o lucro das empresas", afirmou Maciel. A CSLL é de 8% nas empresas em geral e de 18% no setor financeiro.
A idéia inicial do governo era retirar a alíquota de 35% do IRPF. A Folha apurou que o governo decidiu manter essa alíquota no projeto de lei para negociar sua retirada pela manutenção do adicional de 1,6 ponto percentual na faixa intermediária (25% para 26,6%).
Dessa forma, o governo deixa de arrecadar R$ 60 milhões com os 35%, mas garante R$ 600 milhões com o adicional de 1,6 ponto na faixa intermediária -a grande maioria dos 6 milhões de contribuintes do IRPF, aqueles que em 1996 ganharão entre R$ 1.800 e cerca de R$ 16,2 mil por mês.
Os recursos do adicional do IRPF serão destinados ao FEF (Fundo de Estabilização Fiscal), atual Fundo Social de Emergência.
Para evitar perda de receita, o desconto simplificado será limitado aos contribuintes taxados pela alíquota de 15% -quem tiver rendimento bruto de R$ 21,48 mil em 1995 e R$ 27 mil em 1996. O contribuinte poderá deduzir 20% desses rendimentos, no lugar de comprovar despesas de saúde, dependente, educação etc.
Segundo Maciel, o desconto simplificado se diferencia do desconto-padrão que vigorou anos atrás porque será opcional também para quem tem mais de uma fonte de renda. Além disso, incluirá gastos com saúde e pensão alimentícia. No passado, o desconto só substituía gastos com dependentes, educação e previdência.
Previdência privada
Outra novidade é a dedução da contribuição de previdência privada. O secretário da Receita compara esse artigo do projeto a uma reforma constitucional. "Com o mesmo tratamento dado hoje à previdência privada, os fundos de pensão serão fortalecidos e aumentará o volume de recursos para novos investimentos", afirmou.
Segundo Maciel, o projeto também estabelece um processo gradual de taxação da renda integral dos salários dos servidores públicos federais residentes no exterior, que hoje pagam IRPF sobre apenas um quarto de sua renda. A proposta é que diplomatas e outros funcionários passem a pagar IRPF integral dentro de três anos.
Essa mudança vai atingir cerca de 3.000 pessoas. Segundo Maciel, o objetivo não é arrecadar mais, e sim acabar com o tratamento desigual existente hoje.

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