São Paulo, segunda-feira, 27 de novembro de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

TST suspende reajuste de metalúrgicos

SHIRLEY EMERICK
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), José Ajuricaba, suspendeu o pagamento do reajuste de 26,79% aos metalúrgicos de forjaria, fundição, autopeças, siderurgia e parafusos de todo o Estado de São Paulo.
Ele determinou o pagamento de apenas 16,97%, relativo à variação do IPC-r (Índice de Preços ao Consumidor em real) de novembro de 1994, última data-base da categoria, até junho desse ano.
Os 26,79% foram reivindicados para repor as perdas com a inflação desde novembro de 1994 e garantir um aumento real (acima da inflação) de 2%.
O índice chegou a ser confirmado pelo TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho) no início do mês, ao julgar a greve da categoria.
Na sua decisão, o tribunal estendeu o acordo já firmado com o grupo de máquinas e eletroeletrônicos da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).
Os sindicatos patronais recorreram da decisão no TST, alegando que a legislação obriga apenas o pagamento do resíduo do IPC-r. Eles se baseiam na medida provisória que acabou com a correção automática da inflação passada para os salários, determina a livre negociação salarial e garante apenas o IPC-r até junho.
O julgamento do recurso ainda não foi marcado, mas José Ajuricaba suspendeu o pagamento dos 26,79% até a decisão do tribunal.
No seu despacho, ele justificou que a correção salarial deve atender à legislação vigente em novembro de 1994, já que os cálculos são feitos com base no salário da primeira data-base.
Na época, estava em vigor a lei 8.880, que determinava o pagamento do IPC-r acumulado até a próxima data-base. Este indexador deixou de ser calculado em junho passado. Os sindicatos patronais são obrigados a pagar apenas o correspondente ao IPC-r.
A decisão foi encaminhada ao TRT-SP na noite de sexta-feira. O efeito suspensivo atende ao pedido dos sindicatos patronais.
Ajuricaba contestou a estabilidade de 90 dias no emprego concedida pelo TRT, porque a legislação já garante salário ao trabalhador demitido sem justa causa até 120 dias após o dissídio.

Texto Anterior: Superindenizações são "superburrices"
Próximo Texto: Categoria deve entrar em greve
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.