São Paulo, terça-feira, 28 de novembro de 1995 |
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Democracia Democracia Trata-se do diploma que autoriza aos vereadores o amplo acesso a todas as repartições públicas municipais. Votada em 15 de junho de 94, a lei foi vetada pelo prefeito Paulo Maluf no dia 2 de agosto daquele mesmo ano. No dia 12 de setembro, a Câmara derrubou o veto do prefeito. Pela Lei Orgânica de São Paulo, Maluf teria um prazo de 48 horas para promulgar a lei. Na hipótese de ele não o fazer, o presidente da Câmara tem essa atribuição, também dentro de 48 horas. Alegando "problemas burocráticos", Colasuonno vem já há meses descumprindo sua obrigação legal. No caso parece ser estranho que o aparente "desleixo" do presidente do Legislativo não encontre respaldo no Executivo municipal. De resto, a lei -como o próprio episódio o revela- tem razão de existir. Os vereadores, na qualidade de legisladores em nível municipal, têm de ter amplo acesso à burocracia municipal, que deve sempre ser transparente. Negar-lhes esse acesso é negar à população o direito de fazer-se representar. Texto Anterior: Balanços, ora balanços Próximo Texto: Guerrilha do Paraguai Índice |
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