São Paulo, quinta-feira, 30 de novembro de 1995 |
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Governo reduz o PIS, mas aumenta o Pasep Empresas vão pagar 0,65% sobre o faturamento LILIANA LAVORATTI
A alíquota de 0,65% foi mantida para empresas públicas e privadas, mas o valor a ser pago ficará menor porque a base de cálculo foi reduzida. A partir de hoje, a alíquota será cobrada sobre o faturamento e não mais sobre a receita operacional bruta, que também incluía as receitas financeiras. A MP 1.212 criou nova regulamentação para o PIS/Pasep em substituição aos decretos-leis considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal e suspensos pelo Senado em outubro. Se a MP não fosse editada, as empresas passariam a pagar 0,75% de PIS sobre a receita operacional bruta, de acordo com a legislação que passou a vigorar após a suspensão dos decretos-leis. A alíquota de 1% do Pasep sobre a arrecadação da União, Estados e municípios subiria para 2%. A MP manteve a alíquota em 1%. O coordenador de tributação da Receita Federal, Paulo Baltazar, disse ontem que a MP evitou a volta da sistemática anterior a junho de 1988, que tornava complexo o recolhimento do PIS/Pasep. As empresas exclusivamente prestadoras de serviços serão ainda mais beneficiadas com as mudanças. A MP autorizou que elas recolham o PIS entre outubro deste ano e março de 1996 pela sistemática anterior a junho de 1988. Neste período, o PIS das prestadoras de serviços voltará a ser de 5% do Imposto de Renda devido (PIS/Dedução) e outra parcela em valor idêntico ao da dedução, a título de PIS/Repique. Texto Anterior: Bolsa sobe e BC muda o preço do dólar Próximo Texto: Entrada da Wal-Mart mexe com varejo, diz presidente do Mappin Índice |
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