São Paulo, terça-feira, 5 de dezembro de 1995
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Liberação de quadros e autopeças é igual

FERNANDO CANZIAN
DA REPORTAGEM LOCAL

Qualquer quadro, escultura ou filme que entra no Brasil para participar de uma mostra ou exposição recebe da Receita Federal o mesmo tratamento que uma autopeça ou máquina que chega ao país para uma feira industrial.
O nome técnico da Receita Federal para estes casos é "regime de admissão temporária".
Para trazer um filme ao Brasil, por exemplo, o organizador de uma mostra de cinema deve depositar na Caixa Econômica Federal uma "caução bancária".
Isto é, um dinheiro equivalente ao que pagaria em impostos -Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)- caso estivesse de fato importando definitivamente o filme para o Brasil.
Só que, no caso de uma mostra, a Caixa Econômica devolve o dinheiro para o organizador assim que o filme sair do país.
O mesmo ocorre com uma autopeça que vem para uma feira.
Em outros países, como EUA e França, a situação é parecida, mas "elementos culturais" recebem tratamento diferenciado em termos de documentação exigida e trâmite dos processos.
No Brasil, obras de arte não se distinguem, do ponto de vista da Receita, de outras mercadorias.
Em muitos casos no exterior, os países não obrigam os organizadores a recolher taxas ou "caução" alguma.
A vantagem neste sistema é que o organizador não precisa ter um dinheiro extra -que pode chegar a milhares de reais, dependendo do valor das obras- para deixar parado na Caixa Econômica enquanto a exposição durar no país.
A Receita Federal alega que a "caução" é cobrada para "garantir o sistema tributário" no caso de o expositor resolver manter definitivamente uma obra no país.
(FCz)

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