São Paulo, sexta-feira, 8 de dezembro de 1995
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Haja teima

Insensata teimosia. Essa é a única maneira de definir o comportamento da Prefeitura de São Paulo quanto ao decreto que proíbe o fumo em bares e restaurantes. A idéia de colocar agora a Guarda Civil Metropolitana para auxiliar os fiscais é a confirmação radicalizada da obstinada persistência no equívoco.
São muito poucos os juristas que ousam defender a legalidade do decreto, que afronta lei municipal, obviamente mais elevada que um simples decreto. O comportamento dos fumantes que se recusavam a identificar-se aos fiscais, inviabilizando assim a multa, é juridicamente irrepreensível. Ninguém está obrigado a fazer nada, senão em virtude da lei.
O mesmo fenômeno deverá acontecer agora mesmo com a guarda civil. Diante da recusa do cidadão de identificar-se, o máximo que a guarda poderá fazer será levar o fumante para uma delegacia. Lá, o delegado ver-se-á obrigado a seguir a legislação estadual sobre o assunto, que permite o fumo. O cidadão poderá, então, apresentar queixa contra a guarda civil por abuso de autoridade e o policial municipal poderá, eventualmente, acabar ele próprio preso.
Moral da história: a prefeitura já desmoralizou sua fiscalização diante do público e está em vias agora de desmoralizar também a própria guarda civil.
Uma vez que a legalidade do decreto ainda não foi decidida em caráter definitivo pela Justiça, o bom senso recomendaria que a prefeitura suspendesse as multas até a manifestação final do Judiciário. Entretanto, como parece improvável que Paulo Maluf venha a recuar em sua obstinação, caberia ao Poder Judiciário, em que pese a morosidade imposta pelos ritos previstos, acelerar o processo de decisão. A demora é absolutamente injustificável e extremamente perigosa, afinal, a imagem de instituições públicas está sendo irremediavelmente desgastada em troca de uma simples e insensata teimosia.

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