São Paulo, domingo, 10 de dezembro de 1995
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IRPF: Competitividade e cidadania

ANTONIO KANDIR

Os trabalhadores ficam isentos de imposto sobre os rendimentos que corresponderem à participação nos resultados da empresa. Dentre as modificações que incluí em meu substitutivo ao projeto de lei do IRPF, aprovado na Câmara, essa me parece a que tem efeitos dinâmicos mais positivos para a economia, além de ser medida de justiça, uma vez que estamos isentando a distribuição de lucros e dividendos a sócios e acionistas na nova legislação do IRPJ.
Por introduzir incentivo tributário à proliferação de esquemas de participação nos resultados, a modificação constitui estímulo ao aumento da produtividade, com os efeitos positivos decorrentes.
A participação nos resultados gera aumento de co-responsabilidade e cooperação nas empresas, o que gera aumento da produtividade e da qualidade do trabalho, pelo vínculo direto que se estabelece entre o desempenho da empresa e a remuneração dos funcionários.
Elevar cada vez mais a produtividade do trabalho é condição básica para alcançar três objetivos fundamentais: consolidar a estabilização, incrementar a competitividade da economia e melhorar a distribuição da renda.
Outra preocupação foi estabelecer mecanismos de defesa do contribuinte, no mesmo espírito que orientou meu substitutivo referente ao Imposto de Renda das empresas, que prevê penalidades em caso de abuso comprovado do Poder Público na cobrança de tributos ou vazamento de informação fiscal ou bancária de natureza sigilosa.
No substitutivo do IRPF, o mecanismo de defesa é a fixação de um limite para a devolução de imposto por parte da Receita. Após o décimo mês da entrega da declaração, o contribuinte fica autorizado a abater do imposto a pagar o valor do imposto que lhe é devido.
Essa modificação tem um significado histórico especial. O surgimento do Parlamento está diretamente ligado à imposição de tributos e marca um ponto de inflexão rumo aos regimes democráticos, ainda que na origem tenha representado um ponto de ruptura dos regimes absolutistas monárquicos.
Foi na Inglaterra que se cunhou a palavra de ordem "no taxation without representation". Ou seja, a sociedade só aceitaria pagar tributos se pudesse controlar, por intermédio da representação no Parlamento, as condições e os termos da imposição tributária. Desde então, essa é uma questão chave das relações entre o Estado e a sociedade, mediada pelo Parlamento.
Ao estabelecer limite para a devolução do imposto devido, o substitutivo está cumprindo uma das finalidades fundamentais e originárias da representação parlamentar: estabelecer os limites e condições do exercício da autoridade do Estado sobre o cidadão.

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