São Paulo, domingo, 10 de dezembro de 1995
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Carga tributária será menor

DA REDAÇÃO

A Câmara dos Deputados aprovou -e seguiu para o Senado- o projeto que altera regras do IR de pessoas físicas a partir de 96.
A tabela mensal para janeiro já está definida (ver acima), independentemente da variação da Ufir.
Como a tabela agora é em reais, em princípio sem alteração ao longo do ano, as faixas foram corrigidas em 13,17%. A inflação é estimada em 4,5% neste trimestre.
No início do ano, a carga tributária, portanto, vai cair. Depois, tenderá a um ponto de equilíbrio com a carga de 95 e poderá aumentar ou não, dependendo da inflação (e da correção dos salários). O ponto de equilíbrio é uma inflação anual de 18% (1,39% ao mês).
Foi derrubada a alíquota de 35% da tabela proposta pelo governo. A partir de janeiro serão apenas duas, de 15% e 25% (hoje 26,6%).
Para a declaração de 96, ano-base 95, a única novidade será a possibilidade de contribuintes com renda bruta até R$ 21.458,00 optarem pelo desconto único de 20%, no lugar das deduções normais.
Na declaração de 97, ano-base 96, o desconto valerá para renda bruta até R$ 27 mil.
Benefícios da previdência privada até R$ 900 mensais ou R$ 10.800 anuais ganham isenção em 96, no caso de quem tem 65 anos ou mais, como já ocorre com a previdência pública.
Dedução de gastos com educação passará a R$ 1.700 anuais por pessoa na declaração de 97 (na próxima o limite é de R$ 1.500). Só valerá para cursos de 1º, 2º e 3º graus e jardins de infância.

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