São Paulo, quarta-feira, 13 de dezembro de 1995 |
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Casos são comuns, diz delegado
DA REPORTAGEM LOCAL Ameaçadores não ficam presosO autor de uma ameaça dificilmente será preso, mesmo se for condenado. A afirmação é do delegado titular da Delegacia de Proteção a Testemunhas, Nestor Sampaio Penteado Filho, 31. A lei prevê uma pena de um a seis meses de detenção para quem é condenado. Como a pena é menor que um ano, o réu tem o direito de cumpri-la em liberdade ou prestando serviços à comunidade. Segundo o delegado, os casos de ameaça são comuns, mas poucos se transformam em inquéritos. Para virar inquérito, a vítima de ameaça deve fazer uma representação à polícia ou ao Ministério Público pedindo a apuração do caso. Não são consideradas crime pela Justiça as ameaças feitas em momentos de raiva, pois, para os tribunais, para que se configure a ameaça criminosa, ela deve ser feita com uma atitude refletida, com a intenção de amedrontar. "Quem é ameaçado deve ir à delegacia do bairro e fazer um termo circunstanciado do caso. O delegado marcará um dia, num prazo máximo de 15 dias, para vítima, acusado e testemunhas irem ao juizado de pequenas causas." No tribunal, a vítima deverá falar para juiz e promotor que deseja processar o acusado e apresentar provas. O caso será analisado e decidido até no mesmo dia, se o acusado reconhecer a culpa. O juiz poderá proibir que o acusado se aproxime da vítima. Para saber se a pessoa que faz a ameaça é perigosa, segundo o delegado, a única maneira é pedir que a Justiça faça um exame de sanidade mental no acusado. "É a única forma de saber se alguém que ameaça pode cumprir o que prometeu". Segundo o delegado, todo policial que fica sabendo de um caso de ameaça deveria informar a vítima sobre como agir. "Essa história de que quem ameaça não cumpre o que promete é conversa de policial vagabundo que não quer trabalhar." Penteado Filho tem quatro investigadores e um escrivão para cuidar dos casos de testemunhas ameaçadas em São Paulo. Ele defende uma pena maior para os casos de ameaça, pois "a ameaça tira o sossego da vítima". Texto Anterior: Polícia sabia de ameaças contra aluna morta na Poli Próximo Texto: Caso parecido não foi julgado Índice |
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