São Paulo, sexta-feira, 15 de dezembro de 1995
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Sigilo bancário

A proposta de quebra de sigilo bancário para determinadas autoridades públicas é sem sombra de dúvida um princípio louvável que vem ao encontro dos necessários mecanismos de controle da desejável moralidade administrativa, por tantos anos ignorada.
O direito à privacidade, ainda que constitua cláusula pétrea da Constituição, certamente não se aplica àqueles que optaram por uma carreira pública, tornando-se assim encarregados de administrar os recursos compulsoriamente recolhidos dos demais cidadãos, o que exige que todos os seus atos tenham a mais plena e completa transparência.
O projeto de lei aprovado esta semana pelo Senado, porém, talvez peque pelo excesso. O projeto original do senador Pedro Simon previa a quebra do sigilo de parlamentares, ministros, presidente e vice, dirigentes partidários e diretores de entidades da administração direta ou indireta, mas o relator do projeto na CCJ, Roberto Requião, ampliou o fim do sigilo para absolutamente todos aqueles que, mesmo que transitoriamente, recebam algum tipo de remuneração da administração direta ou indireta em qualquer esfera de governo.
Assim, o gari de alguma prefeitura terá -inutilmente, diga-se de passagem- seu sigilo quebrado. De qualquer forma, quem não deve não teme. O projeto aprovado pelo Senado atinge uma parcela tão grande da população que enseja uma pergunta. O sigilo bancário deve de fato existir?

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