São Paulo, sexta-feira, 15 de dezembro de 1995
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Municípios fantoches

Desperdício, inchaço administrativo, projetos duvidosos ou grandes irregularidades estão entre os modos normalmente mais visíveis de consumir improdutivamente os recursos do Estado. Mas não faltam meandros perfeitamente legais e aparentemente justificáveis pelos quais vaza continuamente o dinheiro público em solo estéril.
A criação artificial de municípios com vistas a obter recursos federais é um desses casos. Parece acertada portanto a intenção do governo de submeter a criação de municípios ao critério de "sustentabilidade econômica e financeira".
O critério de descentralização de receitas, promovido pela Constituição de 88, terminou por gerar um subproduto anômalo, oposto à racionalização do Estado. Qualquer localidade ou distrito que consiga obter o estatuto de município passou a receber obrigatoriamente os repasses constitucionais do Fundo de Participação dos Municípios.
Assim, municípios sem a menor viabilidade econômica multiplicaram-se pelo país. Cria-se uma prefeitura, alguns funcionários, alguns contracheques distribuídos com ou sem critério e a isso resume-se por vezes o novo município.
O IBGE registrou a criação de nada menos do que 480 municípios entre 1990 e 1994. Levantamento do governo federal acusa o surgimento de mais 320 só em 95. É claro que nem todos correspondem apenas a um artifício burocrático com amparo legal visando a um melhor rateio de verbas. Mas tampouco parece razoável supor que tais casos estejam confinados a algumas exceções. Cabe conter tal anomalia. De governos deficitários, bastam os que já existem.

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