São Paulo, sábado, 16 de dezembro de 1995
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Pessoa física pagará menos IR

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A tabela para desconto do IR na fonte proposta pelo governo, que vigorará a partir de 1º de janeiro, mesmo permanecendo congelada por 12 meses, vai reduzir a carga tributária de pessoas físicas em 96.
Isso só não acontecerá se a inflação do próximo ano superar os 18% previstos pelo governo. Mas, mesmo superando 18%, a carga aumentará um pouco apenas para os contribuintes na faixa de 15% (ganhos mensais entre R$ 900 e R$ 1.800). Esse aumento será compensado pelo desconto simplificado de 20% na declaração.
Para os contribuintes na faixa de 25% (acima de R$ 1.800), a tabela ainda é favorável se a inflação anual for de até 33%. Eles pagariam mais imposto somente na hipótese -improvável- de a inflação superar 33% em 96.
Essas conclusões são de um estudo elaborado pela tributarista Elisabeth Libertuci, do escritório Kignel e Libertuci Advogados, com base no projeto de lei do governo, já aprovado.
Para o estudo, foram usadas sete faixas de renda líquida (veja quadro acima) -de R$ 1.000 a R$ 5.000. No estudo, são confrontadas a nova tabela com a atual, considerando-se que esta última teria correção mensal (e não trimestral) pela variação da Ufir.
A tabela para 96 é corrigida em 13,2% (4,5% de inflação estimada para o último trimestre do ano e 8,3% de aumento real). Neste caso, o governo está apostando em inflação em torno de 18% para 96.
Pela nova tabela, um contribuinte com renda líquida mensal de R$ 1.000 pagará R$ 180 de imposto durante 96. Se a tabela tivesse correção mensal, com inflação anual de 17,76% (1,3% ao mês), o imposto seria de R$ 176,37.
Se a inflação ficar acima de 18%, os contribuintes na faixa de 15% passarão a pagar mais por causa do congelamento da tabela. Para uma inflação de 33,73% em 96, um contribuinte com renda mensal de R$ 1.000 pagaria apenas R$ 62,91 de imposto no ano se a tabela fosse corrigida todo mês. Sem correção, pagaria R$ 180 (R$ 10 a mais por mês).
Todos os contribuintes serão prejudicados se a inflação superar 33%. Neste caso, o governo sofreria pressões para reajustar a tabela.

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