São Paulo, sábado, 16 de dezembro de 1995
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Juíza concede liminar contra MP do Proer

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A juíza Selene Maria de Almeida, da 4ª Vara da Justiça Federal, concedeu ontem uma liminar contrária ao Proer, programa do governo federal que estimula as fusões e incorporações no sistema financeiro nacional por meio de linhas de crédito com juros subsidiados.
Ela não deu detalhes sobre o teor da liminar, mas a Folha apurou que ela impede a aplicação de recursos públicos no Proer.
A extensão da liminar -que suspende temporariamente o socorro aos bancos- ainda não foi medida pelo Banco Central, que até o início da noite de ontem não havia sido comunicado oficialmente sobre o assunto.
Mesmo assim, a assessoria de imprensa do BC informou que o banco vai recorrer da decisão da juíza, que deve ser publicada no "Diário da Justiça" no início da semana que vem.
A juíza vinha analisando uma ação popular encaminhada pelo presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Ricardo Berzoini.
Na ação, ele argumenta que não cabe ao BC criar fundos como o Proer por meio de resolução. A rigor, o Proer foi criado por uma MP (medida provisória) e regulamentado por resoluções do CMN (Conselho Monetário Nacional).
Até agora, o programa já canalizou R$ 4,19 bilhões para o Banco Nacional, que teve uma parte absorvida pelo Unibanco.
Antes da incorporação, o BC decretou intervenção sobre a "parte ruim" do Nacional. Esses recursos estão sendo usados para sanear essa parte do banco.

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